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Reabertura: os novos acordos nas empresas

Quase três meses de quarentena, pandemia não controla­da, mas vamos para a reabertura (contestada ou esperada – pelo comércio, principalmente).

É hora de recomeços, nos hábitos pessoais (maior rigor higi­ênico) e nas práticas profissionais, nas empresas (empregados ou não) e nos negócios de cada um. A questão vai além das regras quanto à preservação da saúde (distanciamento, equipamentos etc.). É preciso rever os costumes do dia a dia no trabalho.

Prepare-se: vem aí maior rigor da fiscalização e do Minis­tério Público quanto às exigências das instalações sanitárias, refeitórios e o fornecimento de roupas protetoras (EPIs), más­caras, álcool gel, separações nos setores da produção. Normas que ficarão incorporadas para sempre, porque a pandemia (Vai passar!) exige caráter educativo.

Para o empresário esse recomeço tem significado, porque houve o fim de empresas (familiares) de várias gerações, que ofereciam empregos e sustento.

Todo recomeço implica em revisões também quanto à mão de obra, o seu aproveitamento (jornada de trabalho), retribuição (salário), vantagens antigas (até as incorporadas exigem soluções), enfim, é hora de uma reorganização na relação de trabalho.

Nem sempre é possível uma revisão tão ampla, como agora o momento sugere. A gravidade e suas consequências impostas pela pandemia comportam a recomposição do pac­to trabalhista, como já vem demonstrando as poucas normas de direito do trabalho editadas pelo atual governo.

Há instrumentos para a recriação do contrato de trabalho a partir deste momento de calamidade pública. O empresá­rio (empregador) é um gestor na relação de trabalho, eis que lhe cabe a iniciativa de admitir o trabalhador e dirigi-lo na execução do contrato. Faça!

O recomeço é a reativação da prestação de serviços, dos contratos e da própria atividade empresarial, sendo adequado para as negociações, reajustar cláusulas contratuais, dimen­sionar os novos tratos, a luz da nova realidade econômica.

Nem tudo será possível modificar. Há limites a serem obser­vados. É necessário tomar certos cuidados para não gerar confli­tos que a Justiça não acolherá, porque o direito não os admite.
Os sindicatos foram fragilizados na reforma de 2017, mas existem e não devem ser descartados, porque a Constituição da República não foi alterada.

Este recomeço nasce sob a expectativa empresarial da re­dução dos custos e, socialmente, do combate ao desemprego. Para todos a diretriz é a da sobrevivência – será possível, com sacrifícios e moderação.

Tem sido dito que, a partir deste reinicio, há um novo mo­mento. Acreditamos. Sem esperar muito do Estado brasileiro. Mais, de nós mesmos (Vai dar certo!).

Para patrões e empregados reascende a autonomia da vontade (negocial), individual e coletiva (esta é a que admite a participação sindical).

Exigências trabalhistas que incomodam as empresas serão discutidas sobre novas mesas e sob outros olhares, até da Justiça do Trabalho.

Do governo, o que esperar? Nem a tragédia, milhares de mortos, o sensibiliza. Sua “diversão” são as polêmicas absur­das, desumanas, que cria, como se eleito para tanto. Ou será que foi? (Pergunte lá…)

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