Os proprietários de ranchos localizados às margens do Rio Pardo em Jardinópolis e Sertãozinho, na Região Metropolitana de Ribeirão Preto, vão realizar neste domingo, 4 de junho, manifestação contra a decisão da Justiça que determinou a demolição dos imóveis por estarem em zona de preservação ambiental.
No dia 27 de fevereiro, decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a partir de ação proposta pelo Ministério Público (MPSP), obrigou a saída definitiva e permanente de ranchos e edificações localizadas às margens do Rio Pardo em até 120 dias.
De acordo com a decisão, a não desocupação resultará em crime ambiental e multa. O prazo vence no final do mês, em 28 de junho. A carreata terá início às 8h30 com concentração na praça central de Cruz das Posses, distrito da cidade de Sertãozinho.
De lá os manifestantes seguirão até a prefeitura de Sertãozinho e, após percorrerem as ruas da cidade, irão para o município de Jardinópolis, onde farão uma manifestação em frente à sede do Executivo e ao Fórum Estadual de Justiça.
Os manifestantes querem que as prefeituras das duas cidades se manifestem a favor deles junto ao Ministério Público e ao Judiciário. Com a desocupação, a Justiça quer que seja cumprida a legislação ambiental com a preservação e constituição de mata ciliar, de acordo com a lei número 12.651/2012.
A legislação protege as Áreas de Preservação Permanente (APP). A recomposição da mata ciliar deverá ser feita pela Agropecuária Iracema – dona de parte da área – e que também é ré na ação. A determinação da Justiça aconteceu 23 anos após o início da ação movida pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema).
Tudo começou em meados de 2000, quando foi firmado o primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Na época, foi determinado que a agropecuária deveria tomar medidas de preservação ambiental em seus terrenos, mas sem solicitação para retirada dos ranchos.
No entanto, em 2015, o órgão fiscalizador abriu inquérito civil ambiental para apurar a situação dos imóveis, movimento este que deu origem à ação contra a Agrpecuária Iracema. Em primeira instância, a empresa foi condenada a remover os ranchos e recuperar as áreas, mas recorreu.
Entretanto, em dezembro do ano passado a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça. No dia 1º de março deste ano, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Jardinópolis, Mariana Tonoli Angeli, também negou recurso apresentado pelo dono de um rancho localizado às margens do Rio Pardo que tentava suspender a ordem de demolição.
A decisão foi anunciada após segunda tentativa do rancheiro de suspender a demolição impetrando recurso semelhante. A magistrada ainda alertou o impetrante do recurso que se insistisse nesta estratégia jurídica estaria cometendo litigância de má-fé e poderia ser multado por isso.