2020 começou quarta-feira, mas os negócios só ontem. Ou melhor, o ano inicia-se hoje, inclusive o Judiciário. Prazos processuais continuam paralisados até 21 de janeiro. É a lei. Até 2015 as férias dos advogados dependia da OAB e dos tribunais. Empresas que estavam em férias coletivas retornaram ontem. Tem muita gente nas praias, com a família. Ribeirão é a única cidade que dispõe de praia, a 400 kms (no Guarujá !!!). Duvida? Vá, lá.
Este ano foge um pouco dos demais. Tem um dia a mais (29 de fevereiro). Não vai resultar muito para o caixa das empresas, porque será um sábado. Quem tiver expediente poderá desfrutar para faturar e pagar a folha de 30 dias de salários.
Como todos os anos teremos os “proveitosos” fins de semanas prolongados. Para os ribeirão-pretanos serão 12 (média de 1 por mês), contando Carnaval e Semana Santa.
Janeiro, dias 18, 19 e 20 – segunda-feira (Dia do Padroeiro da cidade); fevereiro 22 a 25 – terça-feira (Carnaval); abril 10,11,12 – sexta-feira (Semana Santa) e 18 a 21 – terça-feira (Tiradentes); maio 1, 2 e 3 – sexta-feira (Dia do Trabalho); junho 11 a 14 – quinta-feira (Corpus Christi) e 19 a 21 – sexta-feira (aniversário de Ribeirão); julho 9 a 12 – quinta-feira (Revolução Constitucionalista); setembro 5, 6 e 7 – segund-feira (Dia da Pátria); outubro 10, 11 e 12 – segunda-feira (Nossa Senhora Aparecida); novembro 31/10, 1 e 2 – segunda-feira (Finados); dezembro 25, 26 e 27 – sexta-feira (Natal). Somam 40 dias. Sem contar o 15 de novembro (domingo).
Nesses 40 dias incluem-se 3 (três) dias “pontes”, 20 de abril, 12 de junho e 10 de julho, que estão entre feriado e o fim de semana. Nessas datas as empresas ficam prejudicadas (sem produção) e nem todas tem expediente para o público (não vendem). Trabalhadores não trabalham, mas recebem.
Nesses 40 dias excluem-se: Dia do Professor, 15/outubro, nem sempre respeitado e o Dia do Funcionário Público (28/ outubro). Este é todo ano comemorado em outra data ligada a um outro feriado (2020 no dia 30 de outubro e a categoria vai usufruir um fim de semana prolongadíssimo, de 30/10 a 2 de novembro; de 4 dias). Um a mais que os trabalhadores das empresas privadas. Funcionários públicos próximos dos governantes (municipais, estaduais e federais) sempre obtém “jeitinhos” brasileiros !
Esses 40 dias(!!!), + os outros domingos, + os 30 dias de férias (remuneradas com + 1/3), SOMAM 110 DIAS DE DESCANSO para cada trabalhador. Um terço do ano! Pagos pela empresa empregadora. (Ficou feliz?) E o seu emprego suportará?
Estrategicamente, as empresas tem como agir evitando encarecimento. Precisam saber fazê-lo, para não terem novas ações trabalhistas.
E mais, para quem é supersticioso, 2020 tem também duas sextas feiras 13, em março e novembro. Boa sorte.