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Quem não votou precisa justificar a ausência até dia 05 de dezembro

As justificativas podem ser feitas por meio do aplicativo e-Título da justiça eleitoral; portal do TSE, no autoatendimento eleitoral, ou em qualquer cartório eleitoral (Marcello Casal/Agência Brasil)

Eleitores que não votaram neste domingo (6) precisam justificar o voto até o dia 5 de dezembro.

As justificativas podem ser feitas por meio do aplicativo e-Título da justiça eleitoral; portal do TSE, no autoatendimento eleitoral, ou em qualquer cartório eleitoral.

Ao acessar o e-Título, ou o autoatendimento eleitoral, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral.

O eleitor também deverá pagar uma multa pela ausência. Cada turno tem multa equivalente a R$ 3,51.

Não votar e não justificar a ausência nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições.

A restrição no título cria dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

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