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Quem conhece “supressio”?

O que significa a palavra “suppressio”? Um professor de di­reito poderia assustar o seu aluno ao examiná-lo numa extraor­dinária prova em um exame de final de ano. Se o mestre colhesse apenas o silêncio angustiante do aluno, revelaria que grandes mestres da ciência jurídica já examinaram direta ou indireta­mente o tema entre eles: Cândido Rangel Dinamarco, Menezes Cordeiro,Filippo Ranieri, Nancy Andrighi e Canotilho.

Recentemente o professor Cândido Rangel Dinamarco lançou um livro no qual não só documenta sua extraordiná­ria caminhada pelos caminhos e pelas veredas impostos pelo exercício da cátedra da ciência do Direito Processual, como também timbra temas com sua reconhecida autoridade, entre eles “suppressio”. A obra foi batizada com o nome de ”Memó­rias de um Processualista”, editada pelas editoras “Juspodvm” e “Malheiros”.

É publicamente impossível caminhar ao lado de tão notá­vel mestre, especialmente pelas veredas de uma das áreas de mais desenvolvimento do direito brasileiro: o direito proces­sual. Mas se nos falta fôlego, com certeza sobra atrevimento.

A palavra introdutória busca no passado o registro da obra meritória. “Memória” vem do latim “memor, memoris”, o que se lembra. O que não se oculta o que não se recorda guarda-se na memória. Os romanos estavam seguros que a sua memória estava instalada no seu coração, ou seja, no seu “cor, cordis”. Mesmo após a ciência depositar a memória no cérebro, ainda as nossas palavras guardam a semente da sua história. Entre nós “decorar” ou “recordar” tem sua chave instalada no “cor” de Roma. Enseja o título do novo livro que devemos subir degraus de um altar para alcançar a sapiência: “qui laetificat anima mea”.

Os caminhos documentam dois destinos irmanados. O primeiro documenta o caminho do professor universitário. O segundo retrata a transmissão mais moderna da configuração da ciência processual.

No primeiro espaço, é possível ver o itinerário do estu­dante que ingressa na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, passando a somar títulos escolhidos nos quadros da Universidade Estatal de Milão, na companhia do Professor Enrico Tulio Liebman.

Cândido Rangel Dinamarco tornou-se professor da USP, promotor de Justiça de São Paulo, desembargador do nosso Tribunal de Justiça, para se converter em membro da Comis­são de Revisão dos nossos Códigos de Processo Civil.

Ao avançar, no mesmo livro, para o seu segundo destino, o mestre Cândido Dinamarco não apenas ilumina as veredas e os trilhos de seus eternos discípulos, como passa a anunciar novos alvos que indicam a necessidade extrema de impor a ho­nestidade como pedra axial da aplicação da ciência jurídica.

Tanto assim que em várias e inesquecíveis páginas, por exemplo, examina a figura da “suppressio”, ou seja, a extin­ção da titularidade de um direito juridicamente reconhe­cido pelo titular, como resultante de sua conduta. São suas palavras: “Supressio é mais uma causa de extinção de direi­tos, obrigações ou deveres, não diretamente disciplinada pelo direito positivo brasileiro e acostada à prescrição, e à decadência, produzindo efeitos análogos aos produzidos por estas mas destas se diferenciando substancialmente em seus pressupostos”.

Cândido Dinamarco, com a clareza insubstituível, trans­mite ao leitor, os elementos constitutivos do direito brasileiro, repercutindo entre nós figuras, como a “supressio”, já consa­grados no direito estrangeiro, como o da Alemanha, da Itália e de Portugal “Qui laetificat anima mea”.

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