Tribuna Ribeirão
Política

Quebra de sigilo – Justiça nega liminar a Flávio Bolsonaro

O desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da 3ª Câmara Criminal, ne­gou na terça-feira habeas cor­pus pedido pelo senador Flá­vio Bolsonaro para suspender a quebra de sigilo fiscal e ban­cário dele feita a pedido do Mi­nistério Público do Rio e defe­rida em abril. Essa é a segunda vez que o magistrado nega um pedido do parlamentar no caso. Antes disso, em janeiro, Flávio também tentou no Supremo Tribunal Federal suspender as investigações, o que também foi negado pelo ministro Marco Aurélio Mello.

Ainda cabe recurso da de­cisão ao plenário da 3ª Câma­ra. O teor é mantido em sigilo. Procurado, o senador não quis comentar a decisão.

Na primeira decisão de Amado, proferida em abril, o filho do presidente reclamava de uma suposta quebra de sigi­lo sem autorização judicial. Ele alegava que foram “fornecidas informações muito além daque­las que constariam dos bancos de dados do Coaf”. Mas, para o desembargador, “não houve for­necimento de dados sigilosos”.

Na ocasião, o desembarga­dor afirmou que “caso o Mi­nistério Público estivesse em vias de propor alguma medida judicial (recebimento de de­núncia, restrição a alguma ati­vidade do paciente), poderia se paralisar o andamento do procedimento investigatório, até melhor exame da condu­ta praticada pelo Ministério Público, se compatível ou não com os preceitos constitucio­nais. Não é a hipótese”.

Outro investigado do caso, Fabrício Queiroz, ex-chefe da segurança de Flávio, também tentou suspender as quebras de sigilo, mas o mesmo desembar­gador negou o pedido no fim de maio. A defesa de Fabrício Queiroz tinha apresentado um pedido no último dia 17 de maio. Na manifestação de 20 páginas, o advogado de Quei­roz, Paulo Klein, argumentou que o juiz de primeira instância Flávio Itabaiana, ao autorizar as quebras contra 95 alvos, não justificou os motivos da medida nem explicou a relação de cada um dos alvos com os fatos in­vestigados. A defesa apontava que a decisão do juiz foi tomada em “apenas dois parágrafos”.

Após o indeferimento da li­minar, o advogado Paulo Klein informou por nota que a defesa de Queiroz “recebe com abso­luta tranquilidade a informa­ção de que a liminar no Habeas Corpus foi negada, uma vez que esta primeira avaliação é reali­zada de forma inicial e continua confiante de que a questão será avaliada por 3 desembargadores que certamente apresentarão a melhor solução e dentro dos critérios de justiça que sempre nortearam seus julgamentos”. O caso ainda será avaliado pelo plenário da 3ª Câmara Crimi­nal do TJ do Rio.

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