O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) publicou, na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 24 de julho, o decreto número 170 que prorroga as 17 medidas restritivas elaboradas pelo Ministério Público Estadual (MPE) até 2 de agosto. Esta é a quarentena mais rígida na cidade desde 23 de março, quando o tucano declarou estado de calamidade pública por causa da pandemia de coronavírus.
A validade do decreto nº 164 termina neste domingo (26). Com a extensão das medidas, Duarte Nogueira volta a proibir a venda de bebida alcoólica nas cerca de 150 lojas de conveniência, instaladas em postos de combustíveis, entre as 18 e às seis horas do dia seguinte, de segunda à sexta-feira, e aos finais de semana. Também segue proibido o acesso de menores de 16 anos aos supermercados e hipermercados de Ribeirão Preto.
O decreto nº 170 inclui a reestruturação do transporte coletivo urbano anunciada pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp). As 17 medidas foram elaboradas pelos promotores Sebastião Sérgio da Silveira (Saúde Pública), Ramo- Lopes Neto (Consumidor) e o urbanismo, Wanderley Trindade (Habitação e Urbanismo).
A partir de segunda-feira continua limitada a entrada de mais de uma pessoa por grupo familiar nos supermercados e menores de 16 anos não terão acesso a estes estabelecimentos. A distância mínima entre os clientes será de 20 metros quadrados. Também segue proibida a aglomeração de público em praças públicas, capôs e quadras de esporte, entre outros.
O prefeito Duarte Nogueira Júnior também manteve as vendas do comércio no sistema “drive thru” – quando o cliente não precisa descer do carro para realizar a compra –, mas proibiu o “take out” (pegue e leve) de produtos não essenciais – alimentos estão liberados. Também continua normal o “delivery” (entrega) de qualquer tipo de produto.
O uso de máscara é obrigatório em todos os espaços públicos da cidade, no transporte coletivo, em supermercados, bancos, casas lotéricas etc. As multas para quem não respeitar o decretos municipais e estaduais seguem o Código Sanitário de Ribeirão Preto e do Estado e o Código Tributário Estadual e vão de dez a 182 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 27,61 neste ano), o que significa valores entre de R$ 276,10 a R$ 5.025,02.
“Entendo que muitos estão apreensivos, nervosos, preocupados, passando por dificuldades financeiras neste momento em que o comércio, bares, restaurantes estão fechados. Peço a vocês paciência para atravessarmos esta etapa que não tem sido fácil para ninguém. Para que a economia volte, vamos nos unir nestes dias, para que o vírus, que não tem remédio, não tem vacina, pare de circular com tanta intensidade em nossa cidade”, declarou o prefeito em transmissão ao vivo pelas redes sociais.
“Vamos, cada um de nós, fazer a parte que nos cabe. Nós, aqui na prefeitura, estamos fazendo nossa parte, garantindo mais leitos, respiradores, ampliando a testagem para maior controle da doença. Vocês que estão em casa, estão fazendo a parte de vocês. Aqueles que se protegem, ao sair de máscara estão fazendo a parte deles. Só assim conseguiremos retomar as atividades com segurança”, afirmou o chefe do Executivo.
Porém, ao contrário do que recomendam médicos do Hospital das Clínicas e pesquisadores e cientistas da Universidade de São Paulo (USP), Duarte Nogueira não fala em “lockdown”. Para especialistas como o professor Domingos Alves, da USP, não adianta apenas abrir leitos de terapia intensiva e de enfermaria sem conter o avanço dos casos. Com o ritmo atual do avanço da covid-19, esses leitos rapidamente seriam ocupados e a cidade continuaria na zona vermelha do Plano São Paulo, além de colocar vidas em risco.
Principais medidas restritivas na cidade
Medidas adotadas no comércio
– O horário de funcionamento, no período de 27 de julho a 2 de agosto, para o comércio essencial de alimentação será das seis às 20 horas
– As demais atividades de comércio e escritórios considerados essenciais funcionarão das dez às 20 horas de segunda-feira a sábado, com fechamento obrigatório aos domingos: material de construção, revendedores de produtos de limpeza, pet shops, locação de veículos, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores e a integralidade da cadeia de abastecimento e logística
– Os estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, trailers, pizzarias e outros similares terão o horário de funcionamento conforme autorizado em seu alvará, podendo fazer uso de “delivery”, “drive thru” e “take out”
– Fica expressamente proibido, durante o período de 27 de julho a 2 de agosto, o funcionamento de “take out” (pegue e leve) em estabelecimentos de qualquer atividade, exceto para a atividade de alimentação pronta
– As demais atividades essenciais terão seu horário mantido conforme autorização de funcionamento estabelecido anteriormente. Entre elas, farmácias e postos de combustíveis
– Proibição de venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência das 18 às seis horas se segunda a sexta-feira. Nos feriados e finais de semana a venda é proibida
Transporte público
– Limitação do número de passageiros em veículos de transporte coletivo – máximo de 50% – como forma a garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas transportadas, com ampliação da frota de 41 linhas
– Proibição de passageiros sem o uso correto de máscaras no transporte público e adoção de medidas sanitárias adequadas e proteção adequada do motorista
Contra a aglomeração
– Proibição nos supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos essenciais de clientes a menos de 20 metros quadrados de distância entre cada um. Eles deverão fixar em local visível aviso sobre a capacidade máxima do estabelecimento e o protocolo de atendimento adotado
– Proibição do ingresso de mais de uma pessoa adulta por grupo de familiares ou amigos, simultaneamente
– Proibição de menores de 16 anos nos supermercados e estabelecimentos considerados essenciais
– Proibição de utilização e interdição das praças, vias públicas e outras áreas, onde seja registrada aglomeração de pessoas
Fiscalização
– Manutenção permanente de plantão integrado do Setor de Fiscalização Geral, Vigilância Sanitária e Guarda Civil Metropolitana, para ações de fiscalização e conscientização, com o atendimento do máximo de reclamações possíveis
– Incremento, pelos setores de fiscalização do município, de ações para coibir comportamentos que desrespeitem as determinações contidas nos decretos municipais
– A Polícia Militar, na medida do possível deve priorizar ações de fiscalização em locais com maiores aglomerações, atuando de forma pedagógica e repressiva
– Para os casos mais graves, a Polícia Militar e a Guarda Civil Metropolitana deverão encaminhar os boletins ou documento similar diretamente ao Ministério Público pra agilização das medidas punitivas sem a necessidade de apresentação das partes no Plantão Policial