A prefeitura de Ribeirão Preto informou nesta segunda-feira, 4 de maio, que entrou com agravo de instrumento, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), solicitando a reversão da decisão proferida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que no dia 28 de abril acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPE) e suspendeu os efeitos do decreto nº 100 – flexibiliza o isolamento social imposto pela quarentena.
O decreto autoriza a volta de algumas atividades do comércio e da prestação de serviços na cidade, como clínicas odontológicas e de estética, salões de beleza (cabeleireiros), barbearias, clínicas de podologia e lojas de tecido e aviamento. “A prefeitura, não recebendo a resposta quanto ao pedido de reconsideração junto ao Poder Judiciário, agravou no Tribunal de Justiça, na instância estadual, o pedido de suspensão da liminar que suspendeu os efeitos do decreto nº 100”, diz o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB).
“No nosso entendimento, o decreto não afronta nenhuma medida do decreto estadual e nenhuma medida de ordenamentos federais. Esperamos que nas próximas 24 horas ou, no máximo, 48 horas, o Tribunal de Justiça se manifeste”, informa o chefe do Executivo.
O tucano terá outra batalha pela frente, já que o governador João Doria (PSDB) voltou a afirmar nesta segunda-feira que não permitirá a volta de qualquer atividade não essencial em cidades com taxa de isolamento inferior a 50%, como é o caso de Ribeirão Preto, que nos dias da semana tem média de aproximadamente 45%, um dos piores índices do estado – leia nesta página.
Já a prefeitura entende que o decreto, em todas as suas diretrizes, respeitou as recomendações sanitárias da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais regramentos vigentes. Estabelecendo, ainda, importantes medidas para evitar a propagação da doença, tais como o uso de máscaras, observância de distanciamento mínimo e lotação máxima de estabelecimentos comerciais, todas necessárias ao combate a covid-19.
O decreto nº 101, que prevê a volta gradual de atividades comerciais e das aulas a partir de 25 de maio e até 8 de junho, não foi afetado. A magistrada concedeu liminar em ação civil pública impetrada pelo promotor da Saúde Pública de Ribeirão Preto, Sebastião Sérgio da Silveira, que questionou a liberação de atividades consideradas não essenciais e defende a manutenção da quarentena.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 27, quando o tucano anunciou um cronograma de retomada gradual das atividades econômicas na cidade. O promotor diz que não participou das discussões, não foi consultado e não concorda com a liberação de algumas atividades, como salões de cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética.
O Tribuna já havia divulgado que a Promotoria de Saúde Pública era contrária à flexibilização. Silveira havia recomendado que a prefeitura de Ribeirão Preto deixasse de adotar qualquer medida de relaxamento das regras de isolamento social determinadas nos decretos estadual e municipal que tratam da quarentena.
Na recomendação, o representante do MPE considera que eventuais medidas liberatórias dos municípios, sem respaldo em estudos técnicos e fora dos limites impostos pela legislação estadual, podem tipificar ato de improbidade administrativa. Em sua decisão, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo argumenta que os baixos índices de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nos hospitais de Ribeirão Preto e de pacientes com síndrome respiratória aguda grave (Srag), conforme citados no decreto, são resultados das medidas de isolamento social adotadas anteriormente.
“A previsão de pico da epidemia em Ribeirão Preto não se concretizou até o momento, muito provavelmente por conta dos resultados positivos do isolamento social imposto pelo decreto de calamidade pública”, diz, ressaltando que o interior paulista, conforme apontam estudos do Comitê de Contingenciamento do Coronavírus do Estado, está entre duas a três semanas atrás do pico registrado na capital, o que torna prudente a manutenção do distanciamento social.
Nesta segunda-feira o prefeito também falou sobre a discussão sobre a regulamentação das vendas pelo sistema “drive-thru” pelo comércio local, instalado fora dos shopping centers de Ribeirão Preto. O Grupo de Transição e Retomada Pós-Covid formatará a proposta de regulamentação das atividades até esta terça-feira, dia 5, para encaminhamento e análise das autoridades sanitárias do município, por meio do Comitê de Contingenciamento da Covid-19.