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Quarentena começa a valer neste sábado

ROOSEVELT CASSIO/REUTERS

Todas as pessoas, brasileiras ou estrangeiras, que entrarem no Brasil por via aérea, a partir deste sábado, 11 de dezembro, terão que apresentar docu­mentos de teste negativo para a covid-19 e de vacinação, caso contrário vão ter que passar por uma quarentena de cinco dias na cidade de destino. A variante Ômicron do corona­vírus já foi identificada em 57 países, informa o diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adha­nom. A expectativa é que esse número ainda aumente.

Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os pra­zos referidos serão considera­dos em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem. Até então, o viajante oriundo de outro país tinha que mos­trar somente a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), do­cumento preenchido no site da Agência Nacional de Vigi­lância Sanitária (Anvisa), e um teste RT-PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque.

O Ministério da Saúde também informou, nesta quin­ta-feira, que os aeroportos de Brasília, de Guarulhos, em São Paulo, e do Galeão, no Rio de Janeiro, terão postos de vacina­ção contra a covid-19. Os ser­viços começam a funcionar na próxima segunda-feira (13). A portaria interministerial, que trata das restrições, medidas e requisitos excepcionais e tem­porários para entrada no país, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus Sars-CoV-2 (covid-19) está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 9 de dezembro.

Para os casos de crianças com idade inferior a 12 anos que estejam viajando acompa­nhadas, a portaria diz que elas estão isentas de apresentar do­cumento comprobatório de re­alização de testes para rastreio da infecção pelo coronavírus Sars-CoV-2 (covid-19), desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não de­tectável, do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou teste de antí­geno, realizado em até 24 horas antes da viagem.

Via terrestre
O viajante estrangeiro, ao entrar no Brasil por rodovias ou quaisquer outros meios ter­restres, também deverá apre­sentar à autoridade migratória ou sanitária, comprovante, im­presso ou em meio eletrônico, de vacinação com imunizantes aprovados pela Anvisa ou pela OMS ou pelas autoridades do país onde ele foi vacinado e cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no país.

Ou então terá de apresentar teste para rastreio da infecção pelo coronavírus Sars-CoV-2 (covid-19), com resultado ne­gativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realiza­do em até 24 horas anteriores ao momento da entrada, ou laboratorial RT-PCR, realiza­do em até 72 horas antes de in­gressar no território brasileiro.

Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil já tem seis ca­sos da variante Ômicron. Um é do Rio Grande do Sul, dois são do Distrito Federal e três, do estado de São Paulo. No total, são quatro homens e duas mu­lheres, todos vacinados contra a covid-19. Eles estão isolados. Há ainda oito suspeitas da va­riante em investigação no país.

O Estado de São Paulo po­derá passar a exigir o passaporte vacinal contra a covid-19 a par­tir de 16 dezembro nos aeropor­tos internacionais de Cumbica (Guarulhos), Viracopos (Cam­pinas) e Congonhas (capital). A medida valeria também para o Porto de Santos.

De acordo com o governa­dor João Doria (PSDB), caso o governo federal não adote o passaporte até o dia 15, prazo estabelecido, os aeroportos e o porto passarão a fazer a exi­gência, mesmo tratando-se de espaços subordinados à admi­nistração federal.

Um ofício foi enviado pelo governo estadual ao Ministé­rio da Saúde pedindo a adoção da obrigatoriedade da apre­sentação do comprovante de vacinação. A medida no ter­ritório paulista atingiria boa parte dos viajantes que che­gam ao Brasil, já que os três aeroportos respondem por dois terços do total de voos internacionais no país.

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