Todas as pessoas, brasileiras ou estrangeiras, que entrarem no Brasil por via aérea, a partir deste sábado, 11 de dezembro, terão que apresentar documentos de teste negativo para a covid-19 e de vacinação, caso contrário vão ter que passar por uma quarentena de cinco dias na cidade de destino. A variante Ômicron do coronavírus já foi identificada em 57 países, informa o diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom. A expectativa é que esse número ainda aumente.
Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos referidos serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem. Até então, o viajante oriundo de outro país tinha que mostrar somente a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), documento preenchido no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e um teste RT-PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque.
O Ministério da Saúde também informou, nesta quinta-feira, que os aeroportos de Brasília, de Guarulhos, em São Paulo, e do Galeão, no Rio de Janeiro, terão postos de vacinação contra a covid-19. Os serviços começam a funcionar na próxima segunda-feira (13). A portaria interministerial, que trata das restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no país, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus Sars-CoV-2 (covid-19) está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 9 de dezembro.
Para os casos de crianças com idade inferior a 12 anos que estejam viajando acompanhadas, a portaria diz que elas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de testes para rastreio da infecção pelo coronavírus Sars-CoV-2 (covid-19), desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até 24 horas antes da viagem.
Via terrestre
O viajante estrangeiro, ao entrar no Brasil por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres, também deverá apresentar à autoridade migratória ou sanitária, comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação com imunizantes aprovados pela Anvisa ou pela OMS ou pelas autoridades do país onde ele foi vacinado e cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no país.
Ou então terá de apresentar teste para rastreio da infecção pelo coronavírus Sars-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até 24 horas anteriores ao momento da entrada, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas antes de ingressar no território brasileiro.
Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil já tem seis casos da variante Ômicron. Um é do Rio Grande do Sul, dois são do Distrito Federal e três, do estado de São Paulo. No total, são quatro homens e duas mulheres, todos vacinados contra a covid-19. Eles estão isolados. Há ainda oito suspeitas da variante em investigação no país.
O Estado de São Paulo poderá passar a exigir o passaporte vacinal contra a covid-19 a partir de 16 dezembro nos aeroportos internacionais de Cumbica (Guarulhos), Viracopos (Campinas) e Congonhas (capital). A medida valeria também para o Porto de Santos.
De acordo com o governador João Doria (PSDB), caso o governo federal não adote o passaporte até o dia 15, prazo estabelecido, os aeroportos e o porto passarão a fazer a exigência, mesmo tratando-se de espaços subordinados à administração federal.
Um ofício foi enviado pelo governo estadual ao Ministério da Saúde pedindo a adoção da obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação. A medida no território paulista atingiria boa parte dos viajantes que chegam ao Brasil, já que os três aeroportos respondem por dois terços do total de voos internacionais no país.