Tribuna Ribeirão
Gastronomia

Quais delícias estrangeiras você pode trazer na bagagem?

Além de lembranças das viagens, muita gente quer trazer na bagagem algumas guloseimas descobertas em outros países. Mas a entrada de produtos de origem animal e vegetal no Brasil – assim como mundo todo – é cercada de cuidados e leis. Saiba o que, e quanto, você pode trazer na mala.

Desde 2016 o rol de produtos que podem ser trazidos e a quantidade por pessoa aumentaram. Desde aquele ano é possível ingressar no País com até 10 kg em produtos cárneos, como presuntos cozidos ou maturados por no mínimo quatro meses, embutidos, desde que dessecados, e charque, (jerked beef e tasa­jo), todos dessecados e salgados, em embalagens invioladas.

“É imprescindível que o produto venha embalado e com rótulo original de fabricação. É, ainda, necessário que o rótulo contenha a informação de que o produto é dessecado, salgado ou o período de cura ou maturação”, informa o auditor fiscal federal agropecuário Oscar Rosa, que atua no Posto de Vigilância Agro­pecuária Internacional (Vigiagro) do Aeroporto de Brasília.

Também é possível trazer laticínios como queijos de longa maturação – no mínimo dois meses –, doce de leite, mantei­ga, iogurte, leite UHT e em pó. Derivados de ovos, desde que pasteurizados, e pescados, que devem ser salgados, defuma­dos ou eviscerados dessecados.
Para esses produtos o limite é de 5 kg ou 5 litros – no caso de iogurtes – por passageiro. “A regra é a mesma usada para os cárneos. Os produtos têm de estar em embalagens fechadas e com rótulo de origem. É comum pessoas tentarem ingressar com queijos em cunhas ou pedaços cortados em mercados. Isso não é permitido”, explica Rosa. Alimentos para animais de estimação também seguem essas mesmas regras de quanti­dade por pessoa e embalagem.
O auditor fiscal lembra que é terminantemente proibido o ingresso no País, em bagagem de passageiro, de solo, mel, produ­tos caseiros e de origem vegetal in natura, como flores, sementes, mudas e frutas, além de agrotóxicos e fertilizantes. Para entrar no País com produtos agropecuários é preciso notificar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

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