A Secretaria Municipal da Fazenda publicou na edição do Diário Oficialo do Município (DOM) desta segunda-feira, 19 de março, 12.272 nomes de contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), dando prazo de 30 dias para que compareçam ao setor de atendimento da pasta e recolham os valores referentes às diferenças apuradas no cálculo do tributo nos anos de 2016 e 2017. A cobrança extra é referente ao popular “puxadinho” – extensão da residência sem o aval da prefeitura.
O número representa 4% do total de carnês emitidos em 2018, de 305 mil. O edital publicado ontem tem 66 páginas. Quem não atender à convocação até 18 de abril estará sujeito à inscrição dos referidos valores em Dívida Ativa, de acordo com a lei complementar nº 2.541 de 31 de maio de 2012 (a chamada “Lei dos Puxadinhos”), posterior cobrança executiva e protesto extrajudicial, com os ônus decorrentes, como o envio do nome do contribuinte inadimplente aos serviços de proteção ao crédito.
Todos os contribuintes foram notificados, inclusive no IPTU deste ano. A Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) da prefeitura de Ribeirão Preto não soube informar o montante que está sendo cobrado. Porém, informa que as diferenças entre os valores lançados nos carnês e os que deveriam ter sido registrados foram constatadas em dois levantamentos diferentes – o primeiro, realizado ainda na administração Dárcy Vera (sem partida), em 2016, a partir de fotografias aéreas, e o segundo ano passado, por meio de visitas “in loco” realizadas pelos fiscais.
A maioria dos casos diz respeito à ampliação da área construída, que na grande maioria dos casos não é registrada em cartório e comunicada à Secretaria Municipal da Fazenda. Por exemplo – em um terreno de 250 metros quadrados, o proprietário constrói uma casa de 100 m². Inicialmente, passa a pagar o imposto predial referente aos 100 m² e o imposto territorial sobre os 150 m² de área não construída.
Posteriormente, ergue uma garagem de dez metros quadrados, mas não registra a ampliação na matrícula do imóvel em cartório. O carnê de IPTU, por isso, terá um valor menor – o imposto predial (cuja alíquota é maior do que a do territorial) deveria estar sendo cobrado por 110 m² de área construída. Segundo a prefeitura, “a lei tem como objetivo possibilitar a regularização de imóveis de munícipes que fizeram alguma alteração ou ampliação em seguir as exigências legais”.
Em 2018, o valor do IPTU sofreu apenas a correção anual de 1,83%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O percentual corresponde à inflação acumulada entre novembro de 2016 e outubro passado. Em 2017, o aumento foi de 8,5% com base no INPC medido entre novembro de 2015 e outubro de 2016 – no período anterior havia sido de 10,33%.
Foram emitidos cerca de 305 mil carnês do IPTU. Segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018, o Imposto Predial e Territorial Urbano deve gerar a maior parte da receita da prefeitura, com previsão de arrecadação de R$ 349 milhões, ou 9,06% maior que a projeção para 2017, de R$ 320 milhões, aporte de R$ 29 milhões.