Tribuna Ribeirão
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Publicada portaria que exige passaporte de vacina

CRISTINE ROCHOL/ULAN/POOL / LATIN AMERICA NEWS AGENCY

O governo atendeu à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e editou na tarde desta segunda-feira (20) uma nova portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que oficializa a neces­sidade de comprovante de vaci­nação contra a covid-19 para a entrada no País, tanto no modal aéreo quanto no terrestre.

Brasileiros e estrangeiros residentes não vacinados, por sua vez, podem optar por uma quarentena de no mínimo cin­co dias, que só se encerraria com a apresentação de um tes­te negativo para o coronavírus colhido ao final desse período. A condição não vale para es­trangeiros não residentes no Brasil. Todos os viajantes de­vem apresentar teste negativo no momento do embarque.

Também poderão substi­tuir o comprovante de vacina­ção pela quarentena indivídu­os considerados não elegíveis; provenientes de países sem vacinação de amplo alcance; ou, ainda, por motivos huma­nitários excepcionais.

Outra exceção será aberta para brasileiros ou residentes que saíram do País até 14 de dezembro de 2021. Estes serão submetidos às regras anterio­res à portaria e estão dispen­sados do comprovante de va­cinação ou de quarentena no regresso ao Brasil, mas seguem obrigados a apresentar teste negativo para covid-19.

Na última quarta-feira, o STF atingiu os votos necessá­rios para manter a obrigatorie­dade do passaporte da vacina determinada em liminar de Barroso no dia 11.

A portaria ainda mantém a proibição de desembarque no País de viajantes que tenham origem ou passagem pela Áfri­ca do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue nos últimos quatorze dias.

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