Tribuna Ribeirão
Geral

Prova de vida é adiada para maio

O Instituto de Economia Maurílio Biagi (IEMB), ligado à Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp), estima que a antecipação do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do INSS deve injetar, entre abril e maio deste ano, montante bruto de R$ 170.462.288 na economia da cidade (Marcello Casal JrAgência Brasil)

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-fei­ra, 16 de março, instrução nor­mativa que suspende até 31 de maio o recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis – pro­cedimento adotado como pro­va de vida para a manutenção de benefícios.

Segundo a medida, após essa data o beneficiário deverá fazer a comprovação de que está vivo para a continuidade do paga­mento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos. Até lá, estarão sus­pensas as visitas técnicas para fins de comprovação de vida.

A suspensão da necessida­de de comprovação de vida é uma das medidas de proteção visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronaví­rus. A decisão não se aplica ao recadastramento de aposentado, pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício es­teja suspenso na data de publica­ção da instrução.

No entanto, está previsto que as Unidades de Gestão de Pessoas poderão receber solici­tações de restabelecimento ex­cepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos por meio do “módulo de Re­querimento do Sigepe, tipo de Documento ‘Restabelecimen­to de Pagamento – covid-19’”.

Auxílio-doença
O Congresso Nacional au­torizou o Instituto nacional do Seguro Social (INSS) a conce­der benefícios por incapacida­de, como o auxílio-doença, por meio de análise de documentos, sem necessidade de perícia pre­sencial. A medida vale até 31 de dezembro de 2021 e é uma alter­nativa para enfrentar o proble­ma das filas para perícia médica, que permanecem diante da ne­cessidade de fechar agências em meio à pandemia de covid-19.

O dispositivo foi inserido na lei que ampliou a margem para empréstimos consignados de aposentados do INSS, que ainda aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro. A medida teve o aval da área econômica do go­verno. De acordo com o texto, a concessão será feita mediante apresentação de atestado médi­co e documentos complemen­tares, e a duração máxima do benefício será de 90 dias.

O auxílio-doença ou auxí­lio-acidente concedido nessa modalidade excepcional não poderá ser prorrogado. Caso a incapacidade persista, será pre­ciso apresentar novo requeri­mento. Os detalhes operacionais da concessão do benefício por meio desse tipo de análise ain­da serão regulamentados pela Secretaria Especial de Previdên­cia e Trabalho do Ministério da Economia e pelo INSS.

A intenção é usar a autori­zação para destravar benefícios que foram solicitados em agên­cias que continuam fechadas ou têm grande acúmulo de requeri­mentos. Mesmo em solicitações feitas pela internet, o pedido fica atrelado a uma agência do INSS. No momento, estão abertas 1.173 agências, de um total de 1.562. Nem todas têm perícia médica disponível.

Hoje (conforme posição de 10 de março) existem cerca de 709 mil agendamentos de perícia médica. O número de perícias presenciais realizadas diariamente encontra-se próxi­mo de 20 mil, distribuídas em 592 unidades que estão aptas a prestar esse serviço. Procurado, o INSS informou apenas que fu­turas informações sobre o tema “serão amplamente divulgadas”.

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