O Consórcio PróUrbano, grupo concessionário do transporte coletivo urbano – formado pelas viações Rápido D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) – foi notificado pela prefeitura de Ribeirão Preto e pediu dois dias de prazo para atender à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que determinou a redução no valor da passagem de ônibus da cidade, de R$ 4,40 para R$ 4,20.
O Tribuna procurou o consórcio para checar se o abatimento de R$ 0,20 na tarifa do transporte coletivo urbano já seria concedido a partir de segunda-feira, 20 de janeiro, Dia de São Sebastião, padroeiro de Ribeirão Preto, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. Porém, já é certo que a passagem de ônibus vai ficar mais barata na próxima semana – apenas um recurso judicial extraordinário evitará a redução.
Por meio de nota enviada à redação do Tribuna, a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) “esclarece que notificou o Consórcio PróUrbano para cumprir a determinação judicial. Em resposta à notificação, informou que necessita de 2 (dois) dias para efetuar a alteração tarifária”, diz o comunicado.
Na quinta-feira (16), a prefeitura foi intimada por meio do Diário Oficial de Justiça sobre a decisão do TJ/SP e repassou o caso para a Transerp, que notificou o PróUrbano. O reajuste de 4,8%, de R$ 4,20 para R$ 4,40, com acréscimo de R$ 0,20, foi autorizado pelo decreto número 176/2019 do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e acabou contestado judicialmente pelo partido Rede Sustentabilidade.
A redução no valor da passagem de ônibus foi determinada pelo desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme decisão emitida no dia 19 de dezembro do ano passado. O magistrado entende que a prefeitura de Ribeirão Preto e a Transerp não poderiam ter reajustado a tarifa em 2019 porque o processo que analisa o aumento dado em 2018 ainda não foi julgado, o que contaminaria a última correção.
Em 2018, depois de 47 dias de embates na esfera judicial, a tarifa subiu 6,33%, de R$ 3,95 para R$ 4,20, com aporte de R$ 0,25, e o aumento foi questionado por intermédio de um mandado de segurança impetrado pelo Partido Rede Sustentabilidade, que também questiona o reajuste do ano passado. O desembargador fez uma analogia muito utilizada no processo penal, a do “fruto da árvore envenenada” e de “ilegalidade por efeito cascata” ao determinar que a prefeitura “se abstenha de promover, ao menos até o julgamento deste recurso, aumento sucessivo de tarifa do transporte público urbano com base nos valores do proscrito decreto municipal n° 220/2018”.
Na prática a decisão significa que o governo não poderia aumentar a tarifa em 2019 a partir do valor concedido em 2018, porque o reajuste daquele ano ainda está sendo discutido judicialmente. Na semana passada, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, também negou recurso da prefeitura que tentava manter o reajuste de 2019 e acatou a decisão do Tribunal de Justiça.
O Consórcio PróUrbano começou a praticar a nova tarifa do transporte coletivo urbano em 31 de julho do ano passado. Após a derrota no Tribunal de Justiça, em dezembro, o município de Ribeirão Preto recorreu ao STJ sob o argumento de que a liminar da segunda instância privilegia interesses particulares em detrimento da competência do Executivo de gerir e administrar o orçamento público.
O desembargador Souza Meirelles atendeu ao pedido de reconsideração feito pelo Rede Sustentabilidade, por meio do vereador Marcos Papa. O pedido de reconsideração foi protocolado em 22 de novembro, dez dias depois de o TJ/SP julgar irregular o decreto publicado pelo prefeito em 2018. O tribunal manteve o entendimento do juiz de primeira instância e negou recurso movido pela prefeitura e pelo PróUrbano.
Em dezembro de 2018, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu falhas e anulou o decreto do prefeito deferindo o mandado de segurança impetrado por Papa, em julho de 2018. Porém, como cabia recurso à decisão de primeira instância, Lorenzato manteve a tarifa inalterada – até então em R$ 4,20.
Em junho de 2019, por meio do decreto municipal n° 176/2019, a prefeitura autorizou novo aumento da tarifa, de 4,8%. O valor da passagem de ônibus passou de R$ 4,20 para R$ 4,40, aporte de R$ 0,20. Na ocasião, Papa ingressou na Justiça com um novo mandado de segurança pedindo a suspensão de qualquer reajuste que gerasse um caos tarifário no município e insegurança jurídica, uma vez que o mandado de segurança movido no ano anterior ainda não havia transitado em julgado.
Já o pedido de 2019 foi negado em primeira instância pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, titular da 2° Vara da Fazenda Pública. Ainda em julho último, por discordar da decisão, Papa recorreu ao TJ-SP, por meio de um agravo de instrumento, que também foi negado. A negativa foi dada pelo desembargador Souza Meirelles, que, ao ser novamente provocado pelo Rede e estar munido de mais informações, reconsiderou e concedeu a antecipação de tutela recursal determinando o retorno da tarifa para R$ 4,20.