O Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) não vai “antecipar” o décimo terceiro salarial integral de aproximadamente três mil aposentados e pensionistas do Plano Financeiro. Decisões judiciais de primeira e de segunda instância determinavam o pagamento do benefício, em parcela única, até esta terça-feira, 10 de dezembro, mas o órgão previdenciário não recebeu repasse da prefeitura de Ribeirão Preto e manteve o parcelamento.
Por meio de nota, a prefeitura de Ribeirão Preto informa “que trata-se de liminar, portanto aguardará o julgamento do mérito (da ação). Esclarece ainda que tem trabalhado incansavelmente para antecipar o 13º dos aposentados e pensionistas, tanto que antecipou as datas anteriormente divulgadas, referente ao pagamento da primeira parcela.”
Na manhã desta terça-feira, um grupo de aposentados, pensionistas e diretores do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) acompanharam o presidente da entidade, Laerte Carlos Augusto, em um ato de protesto na sede do IPM. Eles foram recebidos pela superintendente Maria Regina Ricardo, que explicou a atual situação financeira do órgão previdenciário, mas sem convencer os manifestantes.
Houve bate-boca e muita cobrança. Os beneficiários receberam 50% do valor nesta terça-feira. A outra metade será depositada em 24 de dezembro, véspera de Natal. Com a desobediência, o IPM deverá pagar multa diária de R$ 200 por cada benefício, mas somente até dia 20, como determinou o desembargador Aliende Ribeiro, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Ou seja, a autuação pode chegar a R$ 6 milhões – dez dias.
O sindicato diz que a prefeitura e o IPM podem responder por improbidade administrativa ao descumprir decisão judicial. No dia 5, o desembargador Aliende Ribeiro negou pedido do instituto, que pedia a revogação da liminar expedida pelo juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto.
O desembargador manteve a decisão que obrigava o órgão previdenciário a depositar o benefício, em parcela única, até esta terça-feira. O IPM entrou com agravo de instrumento. Segundo Aliende Ribeiro, a decisão tomada pelo juiz Gustavo Müller Lorenzato, a pedido do sindicato, encontra-se devidamente motivada e fundamentada.
Em 29 de novembro, dois dias depois de ter determinado que o IPM creditasse metade do décimo terceiro de parte dos 6.017 aposentados e pensionistas até dia 2 e os outros 50% até esta terça-feira, o juiz Gustavo Müller Lorenzato reformou a decisão e mandou o instituto pagar o valor integral até este dia 10.
A ação coletiva foi impetrada pelo sindicato depois do anúncio da prefeitura de que só depositaria o décimo terceiro de parte dos 9.204 funcionários da ativa e de parte dos aposentados e pensionistas em 24 de dezembro, véspera de Natal. A folha de pagamento do IPM, que tem 6.017 aposentados e pensionistas no total, é de quase R$ 40 milhões mensais.