Atendendo a pedido do promotor Paulo César Corrêa Borges, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) restabeleceu os efeitos de liminar que impõe ao município de Franca a obrigação de fornecer alimentação e insumos suficientes para cães que se encontram sob a proteção voluntária de uma cidadã.
De acordo com o apontado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) na ação, a mulher está com câncer e sem condições financeiras de arcar com os custos exigidos pela manutenção dos bichos. Estima-se que o gasto anual apenas com ração chegue a R$ 24 mil.
A liminar foi concedida em novembro de 2022 pelo juiz Aurélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública de Franca, mas teve efeito suspensivo deferido após a administração municipal apresentar recurso alegando, entre outros pontos, o não preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência.
O magistrado havia determinado que a prefeitura de Franca recolhesse 29 cães sob cuidados da protetora francana Elisandra Janete Gripho. A decisão, publicada em 7 de novembro, atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público.
Nas contrarrazões, o promotor Paulo César Corrêa Borges sustentou que o Poder Executivo de Franca não vem cumprindo a legislação envolvendo o acolhimento de animais. Relator do caso, o desembargador Jayme de Oliveira acatou a tese da Promotoria e considerou ser necessário aplicar políticas públicas destinadas à gestão de saúde e integridade de animais.