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Promulgado reajuste de 49,1% a políticos

Depois de o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) silenciar e não sancionar nem vetou o projeto de lei número 022/2023, que trata do reajuste de 49,1% dos salários do chefe do Executivo, vice-prefeito, secretários e vereadores a partir de 1º de janeiro de 2025, o presidente da Câmara, Franco Ferro (PRTB), promulgou a lei nº 14.806/2023, segundo consta no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira, 21 de março.

A Lei Orgânica do Município – a “Constituição Municipal” –, em seu artigo 43, determina que o prazo máximo para o prefeito se manifestar sobre projetos aprovados é de 15 dias úteis do recebimento do autografo enviado pela Câmara.  Caso isso não ocorra neste prazo, a proposta tem de ser promulgada pelo presidente da Câmara em no máximo 48 horas.

Duarte Nogueira recebeu o projeto em 27 de fevereiro. Os 15 dias úteis venceram na segunda-feira, 20 de março. O projeto está sob investigação do Ministério Público de São Paulo (MPSP).  O promotor do Patrimônio Público de Ribeirão Preto, Sebastião Sérgio da Silveira, instaurou inquérito civil no dia 28 de fevereiro.

O reajuste de 49,1% também vale para superintendentes de autarquias e demais cargos do alto escalão do governo municipal a partir de 1º de janeiro de 2025. De acordo com a proposta, o subsídio mensal do prefeito passará dos atuais R$ 23.054,20 para R$ 34.384,86, aumento de R$ 11.330,66.

Já o subsídio mensal do vice-prefeito saltará dos atuais R$ 11.527,10 para R$ 17.192,43, um reajuste de R$ 5.665,33. O salário dos futuros secretários municipais, que recebem o mesmo valor do vice-prefeito, será igual. O vencimento dos futuros vereadores subirá dos atuais R$ 13.809,95 para R$ 20.597,25, aumento de R$ 6.787,30.

A remuneração dos diretores superintendentes das autarquias municipais vai subir. Assim como o vencimento dos presidentes das empresas municipais, cujo controle acionário pertença ao município, mas ficará limitado ao valor estabelecido para os secretários e do vice – de R$ 17.192,43 – e será fixado na forma da lei e dos estatutos sociais, de cada empresa.

Justificativa – Segundo a Mesa Diretora da Câmara, o reajuste proposto pretende recompor parcialmente os subsídios, já que a inflação acumulada desde a última revisão salarial, de 26%, ocorrida em janeiro de 2016 – passou de R$ 10.953 para R$ 13.809,95, aporte de R$ 2.856,95 – é de aproximadamente 45%.

Foi calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ambos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O projeto prevê, para janeiro de 2025, o reajustamento de 35,56% mais a projeção de inflação de 5,79% em 2023.

Será de 4% em 2024, que, “espera-se, mantenham o valor real dos subsídios diante da inflação futura, em compatibilidade com o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a revisão periódica de subsídios, de forma a garantir sua irredutibilidade”, diz parte da justificativa do projeto.

 

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