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Promulgada lei dos clubes de tiros em RP

Legislação municipal que criou regras próprias para os clubes de tiros da cidade foi promulgada pelo presidente da Câmara, Franco Ferro, após silêncio do prefeito Duarte Nogueira em relação ao projeto aprovado pelos vereadores (Divulgação)

Com o silêncio do prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira (PSDB) em relação ao projeto de lei aprovado pelos vereadores, que criou regras próprias para os clubes de tiros da cidade, a nova legislação foi promulgada nesta segunda-feira, 6 de novembro, pelo presidente da Câmara municipal, Franco Ferro (PRTB). A promulgação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

A nova lei municipal acabou com a limitação de distância dos clubes de no mínimo 1 km em relação a outros estabelecimentos, como as escolas, estabelecida por decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Também liberou o horário de funcionamento destes estabelecimentos, hoje permitido somente entre às 6 e 22 horas.

O Decreto presidencial foi publicado em 21 de julho deste ano e regulamentou a Lei do Desarmamento. Sancionada em 2003 a legislação sofreu várias mudanças e ampliações durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL).

O projeto de lei foi aprovado pelos vereadores no dia 5 de outubro e enviado para sanção ou veto de Nogueira no dia 9. Legalmente Nogueira tinha 15 dias uteis para sancionar, vetar ou então se licenciar sobre o assunto. O prazo venceu no dia 1 de novembro.

Com o silêncio do Executivo, coube ao presidente da Câmara, promulgar a nova lei no prazo máximo de 48 horas contados a partir do vencimento do prazo para manifestação de Nogueira. Entretanto, em função do feriado de Finados no dia 2 de novembro e do ponto facultativo das repartições municipais na sexta-feira, (3), a promulgação da lei só pode ser feita no Diário Oficial do Município desta segunda-feira.

A nova legislação municipal acabou com as restrições sob o argumento de que as entidades e empresas que desenvolvem a prática e treinamento de tiro desportivo tem autonomia, garantida por lei, para definirem onde desejam ser instaladas. Estabeleceu ainda, que elas têm poder para definir o horário que desejam funcionar. Com a promulgação da lei municipal, o assunto poderá acabar sendo judicializado caso algum munícipe ou entidade contrários a legislação opte por isso.

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