Desde o começo do ano, foram protocolados na Câmara de Vereadores três projetos de lei em duplicidade, ou seja, que tratam do mesmo assunto. Os dois mais recentes foram apresentados na última terça-feira, 26 de fevereiro. Um pelo Executivo e o outro por Jean Corauci (PDT). Ambos proíbem o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município.
Como a proposta do vereador foi protocolada antes, a do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) deverá, por força regimental, ser anexada a do parlamentar. Vale lembrar que a do Executivo foi elaborada a partir de uma indicação feita por Orlando Pesoti (PDT). O vereador já havia apresentado, em maio de 2018, um projeto de lei que proibia o uso de fogos de artifício com efeito sonoro em Ribeirão Preto. Mas o autor a retirou para ampliar a discussão sobre o tema.
Guarda Civil Municipal
Outra proposta em duplicidade foi constatada no dia 7 de fevereiro, com o projeto de autoria de Marinho Sampaio (MDB) que pretende mudar o nome da Guarda Civil Municipal (GCM) para Polícia Municipal de Ribeirão Preto. Na época, descobriu-se que outro projeto sobre o mesmo assunto, de autoria de Otoniel Lima (PRB), estava na Secretaria Legislativa desde outubro do ano passado para recebimento de emendas parlamentares.
Os dois vereadores entraram em acordo para assinar a proposta juntos. Entretanto, Otoniel Lima retirou o projeto e protocolou outro, propondo a criação da Guarda Civil Metropolitana. Com a retirada, a proposta de Marinho Sampaio voltou à pauta e está na Secretaria Legislativa para o recebimento de emendas.
Questionada pelo Tribuna sobre a duplicidade de projetos, a Câmara respondeu que o sistema denominado openlegis, disponível no endereço publico.camararibeiraopreto.sp.gov.br, permite a pesquisa de proposituras apresentadas, após o conhecimento das matérias durante a sessão.
“Ou seja, no caso especifico do projeto dos rojões, tanto o prefeito quanto o vereador não tinham conhecimento das matérias protocolizadas até o momento da sessão ordinária. Entretanto, o Regimento Interno permite a apresentação das proposições em duplicidade, anexando-se a mais nova à mais antiga, nos termos do artigo 137 do Regimento Interno”, diz o texto.