Paulo Modas (União Brasil) protocolou, em 2 de janeiro, na Câmara de Vereadores, projeto de lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifício, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Ribeirão Preto.
No caso, a exceção se daria aos chamados fogos que produzem efeitos visuais, mas sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. A proibição se estende a todo o município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
De acordo com o artigo 3º do projeto, o descumprimento da lei acarretaria em multa no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), valor que pode ser dobrado em casos de reincidência – nova infração em um período de 30 dias. Neste ano, cada Ufesp vale R$ 34,26. A primeira autuação seria de R$ 3.426 e a segunda, de R$ 6.852.
De acordo com a justificativa do projeto de lei, a proposta está sendo apresentada devido ao alto grau de perturbação com o uso desses fogos de artifício, assim como a contribuição para um elevado número de acidentes, com resultado morte, amputação em pessoas, ocasionadas pela utilização indevida ou mau funcionamento desses artefatos.
No texto, ainda são pontuados os malefícios causados aos animais domésticos. “Sabemos, inclusive, que o número de animais domésticos só tem aumentado em nosso município, bem como em todo o país, o que por vezes traz um enorme sofrimento para as mais variadas espécies, e também para seus proprietários”, completa.
Contudo, vale ressaltar, que o projeto só será votado após o dia 2 de fevereiro, quando ocorre o retorno da Câmara que está em recesso das sessões. Naquela data os vereadores voltam a realizar sessões. Em 28 de julho de 2021, o então governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou a lei nº 17.389.
Lei estadual
A legislação estadual proíbe a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido no Estado de São Paulo. Entretanto, o decreto estadual que regulamentou a lei foi publicado pelo governo paulista somente no dia 15 de março de 2022 e não vem sendo cumprida em Ribeirão Preto. A fiscalização também não existe.
Pela lei, a infração acarreta ao infrator multa correspondente a 150 Ufesps (seria de R$ 5.139 atualmente) se for cometida por pessoa física. Para pessoas jurídicas, sobe para 400 unidades fiscais, ou R$ 13.704. Os valores das multas dobram em caso de reincidência – para R$ 10.278 e R$ 27.408, respectivamente –, desde que a reincidência ocorra em período inferior a 180 dias.
Atualmente a lei estadual é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Além disso, liminar derrubou, pelo menos momentaneamente, as expressões “comercialização”, “armazenamento” e “transporte”. A ação foi impetrada pela Associação Master dos Empresários de Pirotecnia (AME Pirotecnia) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em Ribeirão Preto, um projeto de lei semelhante já foi apresentado por Luis França (PSB). A proposta estagnou na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) à espera de parecer por causa da liminar. Se for favorável, será levado a votação em plenário.
Em 2019, a mesma CCJ barrou projetos semelhantes apresentados pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) e pelo vereador Jean Corauci (então no PDT, hoje no PSB). As propostas foram arquivadas em 22 de abril. Teve por base o parecer do então relator e ex-vereador Marinho Sampaio (MDB), que alegou inconstitucionalidade.
O caso já tramitava no Supremo Tribunal Federal. A postura foi anunciada pelo desembargador Luiz Fux porque o assunto virou objeto de discussão e de leis diversas em várias cidades do país. Com a medida, que ainda não tem data para ser analisada, o STF quer dar uniformidade nacional para o tema.