Um projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) propõe criar regras específicas para o uso e a administração dos centros comunitários da prefeitura de Ribeirão Preto. A proposta prevê a inclusão de artigo estabelecendo que os espaços serão geridos pelas associações de moradores do bairro onde atenderem
As associações compartilharão com a prefeitura a gestão mediante elaboração, por meio de decreto, de regimento Interno homologado pelo Executivo. O autor do projeto é o vereador Matheus Moreno (MDB). Segundo a proposta, também caberá a administração, por meio de dotação prevista na Lei Orçamentária Anual, (LOA), custear a manutenção e conservação dos centros, além de bancar as contas de energia elétrica e de água.
Os centros comunitários foram criados na cidade pela lei complementar nº 260, de 29 de setembro de 1991 e, na época, estavam vinculados à Secretaria Municipal do Bem-Estar Social, atual Assistência Social (Semas). De acordo com o portal da prefeitura de Ribeirão Preto, a cidade possui 23 centros comunitários.
A proposta estabelece ainda que, inexistindo uma associação de moradores ou se não estiver ativa no bairro onde o centro estiver localizado, outras organizações da sociedade civil serão convidadas a compartilhar o uso e a gestão do equipamento.
“Os centros comunitários, poderão receber em suas instalações, sem perder sua condição de próprios municipais, serviços, programas, projetos, eventos e campanhas sócio comunitárias, sócio assistenciais públicos, de gestão direta, ou mediante parceria em regime de mutua cooperação em interesse público e recíproco, com Organizações da Sociedade Civil”, diz parte do artigo proposto.
Matheus Moreno justifica que a alteração na LOM é necessária porque atualmente a LOM não deixa claro o que são e a que se destinam os centros comunitários da cidade. “Por isto, entendemos importante e necessário que um artigo na LOM preveja a existência e bases de funcionamento e destinação de tais equipamentos”, afirma.
Para ser aprovado, o projeto de mudança na Lei Orgânica Municipal precisa da aprovação de dois terços dos vereadores, no caso de Ribeirão Preto por 15 votos favoráveis, em duas sessões extraordinárias, com intervalo de dez dias entre cada uma.