Um projeto de lei em análise na Câmara de Ribeirão Preto quer obrigar os ferros-velhos da cidade a fixarem placas, em local visível, informando sobre a não comercialização de produtos de origem duvidosa. O projeto considera comércio de sucatas e de ferros-velhos toda atividade praticada por pessoa física ou jurídica especializada na compra e venda de peças usadas e produtos de metais, fios, objetos de cobre, papéis, plásticos ou garrafas e pneus.
Caso o projeto seja aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), o estabelecimento que não cumprir a lei poderá ser multado de uma a dez Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). Este ano cada Unidade vale R$ 34,26 o que resultaria em multa de até R$ 342,60. Os valores recolhidos com as infrações serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos Difusos (FMDD) e deverão ser usados em campanhas de conscientização contra o crime de furto e roubo de fios, assim como o crime de receptação.
Segundo o autor do projeto, o vereador Igor Oliveira (MDB), Ribeirão Preto tem registrado um crescimento exponencial no crime de furto de fios elétricos e congêneres. De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado entre 2018 e 2019 foram registrados 74 casos, em 2020, foram 203 casos, em 2021 347 furtos e em 2022 457 casos.
“O objetivo do projeto é, de alguma maneira, tentar inibir a ação dos criminosos, afinal, se existe o crime de furto é porque existem aqueles que compram e fomentam o ciclo. Uma forma que acreditamos ser, de certa maneira simples, e que já mostra resultados em comércios que a adotaram, seria a instalação de placas informando a não comercialização de produtos de origem duvidosa e sem nota fiscal”, afirma o parlamentar na justificativa da proposta.
Em março, o prefeito Duarte Nogueira sancionou a lei complementar do Executivo que regulamenta o funcionamento dos chamados ferros-velhos na cidade. Os estabelecimentos que comercializam este tipo de material devem mantê-los acondicionados em recipientes apropriados, capazes de isolá-los de forma a resguardar as condições de higiene no local, evitando o acúmulo de lixo, água e a existência e a reprodução de insetos e ratos.
Os terrenos utilizados para a comercialização de ferros-velhos também devem ser murados em todo o perímetro numa altura mínima de 2,5 metros, totalmente pavimentados, e os materiais armazenados deverão estar dispostos em prateleiras ou bancadas distantes um metro do piso, no mínimo.
A lei estabelece como infrações administrativas a comercialização e a manutenção em estoque de materiais sem origem comprovada, de sucatas em desacordo com o disposto na lei e a não apresentação à autoridade responsável pela fiscalização, no prazo por ela fixada, dos documentos que comprovem a origem, movimentação e regularidade dos ferros-velhos e das sucatas.
O estabelecimento que incorrer nas infrações administrativas estará sujeito a cassação do alvará de licença e localização, a interdição administrativa e à lacração do estabelecimento, além de apreensão do material em desacordo com o previsto na legislação e multa de 25 a 1.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que neste ano vale R$ 34,26 cada. Ou seja, a autuação pode chegar a R$ 34.260,00.
Os estabelecimentos também devem ter monitoramento por câmeras em tempo integral do interior dos ferros-velhos. O monitoramento é resultado de emenda apresentada ao projeto pelos vereadores Alessandro Maraca (MDB) e Renato Zucoloto (PP). De acordo com a prefeitura, a atualização da lei foi necessária devido ao elevado número de furtos de produtos de áreas e vias públicas do município, como fios, tampa de bueiros, objetos de metal, entre outros.
Com a nova lei os estabelecimentos poderão funcionar das seis da manhã até as 19 horas. Ribeirão Preto já possuía legislação sobre o assunto, em vigência desde 1998, mas segundo a prefeitura ela era muito sucinta e estava desatualizada.