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Projeto quer placas nos ferros-velhos contra produtos furtados

ALFREDO RISK

Um projeto de lei em análi­se na Câmara de Ribeirão Pre­to quer obrigar os ferros-velhos da cidade a fixarem placas, em local visível, informando sobre a não comercialização de pro­dutos de origem duvidosa. O projeto considera comércio de sucatas e de ferros-velhos toda atividade praticada por pessoa física ou jurídica especializada na compra e venda de peças usadas e produtos de metais, fios, objetos de cobre, papéis, plásticos ou garrafas e pneus.

Caso o projeto seja aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), o estabelecimento que não cumprir a lei poderá ser multado de uma a dez Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). Este ano cada Unidade vale R$ 34,26 o que resultaria em multa de até R$ 342,60. Os valores recolhidos com as infra­ções serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos Difusos (FMDD) e deverão ser usados em campanhas de conscienti­zação contra o crime de furto e roubo de fios, assim como o cri­me de receptação.

Segundo o autor do pro­jeto, o vereador Igor Oliveira (MDB), Ribeirão Preto tem registrado um crescimento ex­ponencial no crime de furto de fios elétricos e congêneres. De acordo com dados da Secre­taria de Segurança Pública do Estado entre 2018 e 2019 foram registrados 74 casos, em 2020, foram 203 casos, em 2021 347 furtos e em 2022 457 casos.

“O objetivo do projeto é, de alguma maneira, tentar inibir a ação dos criminosos, afinal, se existe o crime de furto é porque existem aqueles que compram e fomentam o ciclo. Uma forma que acreditamos ser, de certa maneira simples, e que já mos­tra resultados em comércios que a adotaram, seria a instala­ção de placas informando a não comercialização de produtos de origem duvidosa e sem nota fiscal”, afirma o parlamentar na justificativa da proposta.

Em março, o prefeito Du­arte Nogueira sancionou a lei complementar do Executivo que regulamenta o funciona­mento dos chamados ferros­-velhos na cidade. Os estabe­lecimentos que comercializam este tipo de material devem mantê-los acondicionados em recipientes apropriados, capa­zes de isolá-los de forma a res­guardar as condições de higiene no local, evitando o acúmulo de lixo, água e a existência e a re­produção de insetos e ratos.

Os terrenos utilizados para a comercialização de ferros-ve­lhos também devem ser mura­dos em todo o perímetro numa altura mínima de 2,5 metros, totalmente pavimentados, e os materiais armazenados deverão estar dispostos em prateleiras ou bancadas distantes um metro do piso, no mínimo.

A lei estabelece como infra­ções administrativas a comer­cialização e a manutenção em estoque de materiais sem ori­gem comprovada, de sucatas em desacordo com o disposto na lei e a não apresentação à autoridade responsável pela fiscalização, no prazo por ela fixada, dos documentos que comprovem a origem, movi­mentação e regularidade dos ferros-velhos e das sucatas.

O estabelecimento que incorrer nas infrações admi­nistrativas estará sujeito a cas­sação do alvará de licença e localização, a interdição admi­nistrativa e à lacração do esta­belecimento, além de apreen­são do material em desacordo com o previsto na legislação e multa de 25 a 1.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que neste ano vale R$ 34,26 cada. Ou seja, a autuação pode chegar a R$ 34.260,00.

Os estabelecimentos tam­bém devem ter monitora­mento por câmeras em tempo integral do interior dos ferros­-velhos. O monitoramento é resultado de emenda apresen­tada ao projeto pelos vereado­res Alessandro Maraca (MDB) e Renato Zucoloto (PP). De acordo com a prefeitura, a atu­alização da lei foi necessária devido ao elevado número de furtos de produtos de áreas e vias públicas do município, como fios, tampa de bueiros, objetos de metal, entre outros.

Com a nova lei os estabeleci­mentos poderão funcionar das seis da manhã até as 19 horas. Ribeirão Preto já possuía legis­lação sobre o assunto, em vigên­cia desde 1998, mas segundo a prefeitura ela era muito sucinta e estava desatualizada.

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