Se for aprovado, o projeto de lei número 1.896/2020, em tramitação na Câmara dos Deputados, o consumidor passará a ter seu direito de garantia prorrogado enquanto estiver decretado estado de emergência de saúde internacional. Pela proposta, apresentada pelo deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP), o tempo de garantia de um bem ou serviço será suspenso durante a pandemia do novo coronavírus.
Ou seja, o tempo de garantia deixará de correr, pois os clientes estão em isolamento social devido à quarentena, portanto, sem poder sair de casa para uma eventual troca ou conserto, além do não funcionamento dos serviços de assistência técnica. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Essa garantia independe de previsão em contrato. Assim, o comprador tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, fogão e geladeira, por exemplo). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.
Para Ricardo Silva, a necessidade de troca de um bem ou serviço durante a pandemia expõe o consumidor ao risco de contaminação. “Hoje, estamos num momento de crise. A determinação dos governos estaduais e municipais, além das orientações da própria OMS (Organização Mundial de Saúde), é para que fiquemos em casa”, diz.
“Assim, se o prazo de garantia transcorrer da mesma forma, muitos que estão reclusos perderão seus direitos”, explica o parlamentar. Segundo o projeto, os prazos contratuais voltariam ao normal após o fim da pandemia, com acréscimo de 15 dias. Ricardo Silva ainda lembra que o número de idosos que moram sozinhos é grande.
“Os idosos são do principal grupo de risco. Imagine ter que sair de casa só para ir a uma assistência técnica pedir um conserto? Vão precisar tomar ônibus, ficar no meio de outras pessoas, entrar em contato com todo tipo de risco, uma vez que o vírus está no ar e em superfícies de plástico, vidros, metal, como há nos equipamentos espalhados pelas ruas, nas prateleiras de lojas ou dentro dos próprios ônibus”, ressalta.