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Projeto prorroga Lei do Puxadinho

JF PIMENTA/ARQUIVO

A Câmara de Vereadores aprovou, em primeira discus­são, projeto da prefeitura de Ribeirão Preto que prorroga o prazo para pagamento com desconto sobre a multa para quem ainda não regularizou o imóvel pela lei municipal com­plementar número 3.013/ 2019, a popular “Lei do Puxadinho”.

O prazo para regularização com o pagamento de dois terços do valor da multa (66%) termi­naria em dia 30 de junho, mas com a aprovação do projeto será estendido até 31 de dezembro deste ano. A votação do texto fi­nal está marcada para esta quin­ta-feira, 13 de julho. Em 2019, a prefeitura havia estabelecido o pagamento de apenas um terço do valor integral da multa.

O abatimento foi alterado em 1º de julho do ano passado, quando subiu para dois terços. Segundo o governo Duarte Nogueira (PSDB), a nova pror­rogação é necessária porque, apesar da grande procura por parte dos munícipes, muitos têm dificuldade em cumprir o prazo estabelecido, seja por questões financeiras, técnicas ou burocráticas.

“Dessa forma, o projeto pos­sibilita aos proprietários a opor­tunidade de regularizarem suas construções com redução do va­lor da multa, contribuindo para a melhoria do ambiente urbano”, diz parte da justificativa. No final de 2020, pelo menos 15 mil imó­veis de Ribeirão Preto estavam em situação irregular e em de­sacordo com o que estabelece o Código de Obras do Município.

Segundo a Secretaria Mu­nicipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a maioria apresentava diferença entre a área lançada no Impos­to Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a aprovada na planta. Entretanto, a pasta não tinha estimativa de quantos necessi­tavam apenas de regularização e quantos precisavam ser legali­zados – passíveis de multas.

Em todos os casos a aprova­ção do município é obrigatória. Existem duas tipificações para as irregularidades. A primeira, a regularização, diz respeito às construções executadas sem a devida aprovação em processo administrativo. Neste caso, não infringem os índices urbanísti­cos – taxa de ocupação e recuos – definidos por lei.

Podem ser regularizadas a qualquer tempo e sobre elas in­cidirá apenas o pagamento de taxa cinco vezes maior do que as cobradas no protocolo de um projeto aprovado antes da cons­trução. A segunda tipificação está relacionada à legalização do imóvel. São construções execu­tadas sem aprovação e que in­fringem dispositivos legais.

Estão isentas das multas as obras executadas sem aprova­ção, porém, em conformidade com os índices urbanísticos das legislações vigentes. A isenção também atinge as construções irregulares em que a área total não ultrapasse 105 metros qua­drados em lotes com no máximo 250 m², desde que os donos dos imóveis protocolem o pedi­do de regularização.

Para legalizar o imóvel é preciso contratar um profis­sional habilitado – engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações – que irá elaborar projeto e anexar documentos complementares conforme o “manual de orientação para apresentação de projetos de edificações da prefeitura”.

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