Tribuna Ribeirão
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Projeto prevê brigadas em prédios de RP

ALFREDO RISK

Projeto de lei ainda em análise na Câmara de Vereado­res quer obrigar as edificações de uso coletivo e de estabeleci­mentos de ensinos, localizados no município de Ribeirão Pre­to, a manter brigadas de incên­dio. A proposta não atinge pré­dios públicos, como secretarias municipais, e seria votado na sessão desta quinta-feira, 6 de fevereiro. Porém, a votação foi adiada por três sessões a pe­dido do autor e deve voltar á pauta no dia 18.

De autoria do vereador Orlando Pesoti (PDT), a pro­posta define como brigada de incêndio um grupo organiza­do de pessoas treinadas e ca­pacitadas por um engenheiro de segurança, técnico de se­gurança ou empresa prepara­da para ministrar este tipo de treinamento. De acordo com o projeto, a lei, caso aprova­da e sancionada pelo prefei­to Duarte Nogueira Júnior (PSDB), vai abranger hotéis, motéis e pousadas com mais de 20 funcionários.

Também vai atingir esta­belecimentos comerciais com mais de 50 pessoas, indús­trias com mais de 30 empre­gados, estabelecimentos mis­tos residenciais e comerciais com mais de 25 funcionários e hospitais com mais de 30 trabalhadores. As brigadas deverão ser formadas pre­ferencialmente por pessoas voluntárias que permaneçam mais tempo na edificação.

Na lista estão pessoal de segurança, manutenção, lim­peza, almoxarifado e cozinha. Já a quantidade de pessoas de cada brigada seguirá instru­ção técnica número 17/2014, elaborada pelo Corpo de Bombeiros e que trata sobre o tema. O projeto também estabelece que caberá à pre­feitura definir, por meio de decreto, o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas na nova lei, bem como a aplica­ção das sanções para os casos de descumprimento.

A multa prevista no caso de descumprimento da lei é de 100 Unidades Fiscais do Esta­do de São Paulo (Ufesp), que terá valor dobrado no caso de reincidência. Cada uma vale R$ 27,61 neste ano, e a autu­ação seria de R$ 2.761,00. Se­gundo Orlando Pesoti, as cons­truções mais recentes contam com equipamentos e sistemas de última geração, além da escolha racional de materiais que evitam a propagação das chamas em caso de incêndio, mas as antigas não se enqua­dram nas modernas posturas de segurança, por isso a ne­cessidade da legislação.

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