Projeto de lei ainda em análise na Câmara de Vereadores quer obrigar as edificações de uso coletivo e de estabelecimentos de ensinos, localizados no município de Ribeirão Preto, a manter brigadas de incêndio. A proposta não atinge prédios públicos, como secretarias municipais, e seria votado na sessão desta quinta-feira, 6 de fevereiro. Porém, a votação foi adiada por três sessões a pedido do autor e deve voltar á pauta no dia 18.
De autoria do vereador Orlando Pesoti (PDT), a proposta define como brigada de incêndio um grupo organizado de pessoas treinadas e capacitadas por um engenheiro de segurança, técnico de segurança ou empresa preparada para ministrar este tipo de treinamento. De acordo com o projeto, a lei, caso aprovada e sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), vai abranger hotéis, motéis e pousadas com mais de 20 funcionários.
Também vai atingir estabelecimentos comerciais com mais de 50 pessoas, indústrias com mais de 30 empregados, estabelecimentos mistos residenciais e comerciais com mais de 25 funcionários e hospitais com mais de 30 trabalhadores. As brigadas deverão ser formadas preferencialmente por pessoas voluntárias que permaneçam mais tempo na edificação.
Na lista estão pessoal de segurança, manutenção, limpeza, almoxarifado e cozinha. Já a quantidade de pessoas de cada brigada seguirá instrução técnica número 17/2014, elaborada pelo Corpo de Bombeiros e que trata sobre o tema. O projeto também estabelece que caberá à prefeitura definir, por meio de decreto, o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas na nova lei, bem como a aplicação das sanções para os casos de descumprimento.
A multa prevista no caso de descumprimento da lei é de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que terá valor dobrado no caso de reincidência. Cada uma vale R$ 27,61 neste ano, e a autuação seria de R$ 2.761,00. Segundo Orlando Pesoti, as construções mais recentes contam com equipamentos e sistemas de última geração, além da escolha racional de materiais que evitam a propagação das chamas em caso de incêndio, mas as antigas não se enquadram nas modernas posturas de segurança, por isso a necessidade da legislação.