Um projeto de autoria do vereador Igor Oliveira (MDB) prevê que todos os ônibus do transporte coletivo urbano de passageiros em Ribeirão Preto passem a ter ar condicionado. Protocolada na semana passada, a proposta determina a obrigatoriedade em 356 veículos destinados ao serviço. As unidades deverão estar equipadas com sistema de ar-condicionado e dispositivo regulador de temperatura.
Atualmente, a proposta está na Secretaria Legislativa da Câmara de Ribeirão Preto para recebimento de emendas. Segundo o parlamentar, o aparelho de ar-condicionado deixou de ser um simples item de luxo ou de conforto, especialmente quando utilizado em ambientes coletivos. “Trata-se de questão de salubridade, além de ser um estímulo àqueles cidadãos que não utilizam o transporte público coletivo com frequência”, afirma.
Ele cita também que algumas cidades já estão adotando a medida, como por exemplo, Palmas, capital do Estado de Tocantins que, neste ano, colocou em funcionamento 40 novos ônibus com ar condicionado, e Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, que publicou um edital de licitação no qual há previsão de implantação de equipamentos condicionadores de ar em toda a frota de transporte público.
Pela proposta de Oliveira, caso seja aprovada, o Consórcio PróUrbano, responsável pelo transporte coletivo urbano em Ribeirão Preto, terá três anos, a partir da sanção por parte do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), para se adequar à nova legislação. Dados do concessionário revelam que 150 mil passageiros utilizam diariamente o serviço. O grupo é formado pelas empresas Rápido D’Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%). Atualmente, opera 119 linhas com 356 veículos – 312 convencionais, 20 Padron e 23 micro-ônibus.
Em nota enviada ao Tribuna, a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) informa que o atual contrato vigente, assinado em maio de 2012 pelo município, não previa ônibus com equipamento de ar-condicionado. No entanto, a atual gestão da prefeitura informa que em uma próxima revisão contratual analisará a possibilidade de utilizar ônibus com condicionadores de ar, levando-se em consideração o impacto que esta implantação poderá influenciar na tarifa.
Todo e qualquer investimento ou despesa por parte do concessionário passa a ter peso na passagem de ônibus, que no ano passado já deu muita confusão. Em 13 de dezembro, a Justiça de Ribeirão Preto julgou o mérito do mandado de segurança impetrado por Marcos Papa, por meio de seu partido, o Rede Sustentabilidade, contra o reajuste de 6,33% que elevou o valor de R$ 3,95 para R$ 4,20, aporte de R$ 0,25, em vigor desde 16 de setembro, com mais de um mês de atraso – deveria valer a partir de 30 de julho, mas uma “batalha” judicial barrou a correção.
Na sentença, o juiz Gustavo Muller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, reconhece falhas e anula o decreto do Executivo que aumentou de R$ 3,95 para R$ 4,20 o valor da passagem. Porém, como a decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso da prefeitura ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o preço da tarifa não deverá ser alterado até o trânsito em julgado do mandado de segurança.
Ambulâncias estão na mira
Além dos ônibus, o vereador Igor Oliveira (MDB) também protocolou outro projeto para que o serviço de transporte ou remoção por ambulância em Ribeirão Preto não seja mais feito por veículo sem equipamentos de ar-condicionado. A lei atingiria todos prestadores deste tipo de serviço. Além das novas unidades que serão adquiridas, as ambulâncias já em uso também teriam de condicionadores de ar quando da renovação do licenciamento anual do veículo.
Na justificativa, o parlamentar argumenta que “às vezes, doentes em estágio de gravidade de saúde e até mesmo correndo risco de morte, são transportados em ambulância em condição de lamentável desconforto ambiental, agravado, ainda, nos períodos de intenso calor, por ficarem sujeitos a sofrimento adicional, quando o veículo necessita se deslocar com a janela aberta expondo-os a toda sorte de poeira das ruas, com propósito tosco de melhorar a ventilação do interior do veículo”, diz o texto.
Caso seja aprovado, o projeto prevê também multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, dependendo das circunstâncias da infração e do número de reincidências, sendo que o valor da autuação será anualmente corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA), indexador oficial da inflação medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)