Tribuna Ribeirão
Política

Projeto obriga escolas a comunicar contágio

FL PITON/ARQUIVO

A Câmara de Vereadores deve votar, na sessão desta quin­ta-feira, 13 de maio, projeto de lei que cria multa para as esco­las particulares que não infor­marem a Secretaria Municipal de Saúde quando detectarem casos suspeitos de covid-19 nos alunos, professores ou funcio­nários. Ribeirão Preto tem cerca de 300 das mais de dez mil ins­tituições de ensino privadas do estado de São Paulo.

O projeto é da vereadora Duda Hidalgo (PT). Segundo a parlamentar, a proposta foi apresentada por causa das re­clamações que tem recebido de munícipes sobre o assunto. Foi protocolado na terça-feira (11), mas com a aprovação do pedi­do de urgência especial para sua análise, está na pauta de votação da sessão desta quinta-feira.

As instituições de ensino particular são obrigadas a no­tificarem casos de suspeita de covid-19 à Secretaria Municipal de Saúde em até 24 horas, con­forme determina a portaria nº 264 de 17 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde. No dia 15 de abril, a Secretaria Muni­cipal de Educação produziu o documento “Orientações para casos e surtos de covid-19 em instituições escolares” que tam­bém trata do assunto.

Apesar da exigência de os estabelecimentos escolares par­ticulares terem de fazer comuni­cação incluindo todos os níveis de ensino – infantil, fundamen­tal, médio e superior –, não existe nenhum tipo de sanção caso descumpram a determina­ção. Na justificativa a vereadora argumenta que o projeto de lei pretende corrigir essa falha.

De acordo com o projeto de lei, será fixada multa adminis­trativa no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) para as instituições de ensino particular que descum­prirem a determinação. Cada Ufesp vale R$ 29,09 este ano, o que resultará em um valor de R$ 2.909. No caso de reincidência o dobra e sobe para R$ 5.818.

O projeto também determi­na que as instituições de ensino particular de Ribeirão Preto terão de divulgar, em todas as entradas do estabelecimento, cartazes com informação sobre o número máximo de alunos que poderão acompanhar as aulas presenciais a partir das regras estabelecidas pelo Plano São Paulo de preven­ção ao contágio da doença.

Deverão divulgar ainda o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM) para o encaminhamento de denúncias sobre o descum­primento dos protocolos de se­gurança. A frase “o uso de más­cara” é obrigatória e também deverá ser fixada. O telefone do SAM é o 156.

Em caso do descumprimen­to desta determinação, a multa a ser aplicada será de dez Uni­dades Fiscais do Estado de São Paulo, ou R$ 290,90. Em caso de reincidência a multa vai do­brar, subindo para R$ 581,80. No caso das escolas públicas esta notificação já é feita.

Ribeirão Preto tem 110 escolas municipais de educa­ção infantil e de ensino fun­damental e 47.271 estudantes matriculados. Conta ainda 22 unidades conveniadas. São 82 unidades da Secretaria de Es­tado da Educação na cidade, com cerca de 47 mil alunos.

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