Tribuna Ribeirão
Política

Projeto – Meia-entrada pode abranger segurança

FOTO: GOVERNO DE SÃO PAULO

O vereador Franco Ferro (PRTB) protocolou projeto que estende o benefício da meia-entrada – concede des­conto de 50% – em museus, teatros, cinemas shows, praças esportivas ou similares para os policiais militares, civis, inte­grantes do Corpo de Bombei­ros e guardas civis metropoli­tanos de Ribeirão Preto.

O benefício, caso a pro­posta seja aprovada, será vá­lido apenas para o município e ficaria limitado ao percen­tual máximo de 40% dos in­gressos totais de cada evento, incluídos todos os outros in­gressos de meia-entrada asse­gurados por lei.

Para efeito da lei, se­ria concedido o direito de meia-entrada mediante a apresentação de documento de identificação profissional oficial no ato da compra do ingresso. Segundo a justifica­tiva do projeto, a ideia com o desconto é exaltar a impor­tância dos serviços prestados pelos profissionais de segu­rança pública.

A ideia do parlamentar é conceder benefícios que redu­zam os impactos estressantes provocados pelo desempenho das atividades profissionais. Franco Ferro argumenta que o projeto não é inconstitucio­nal e não desafia as normativas federal ou estadual, visto que trata de questão de eminente interesse local.

Mas faltou combinar com os promotores de eventos des­te tipo. No Brasil, há um mo­vimento que cobra o fim ou a limitação da meia-entrada até para estudantes e idosos, pú­blico que, em sua maioria, não tem fonte de renda para bancar despesas com arte e cultura.

Ramon Faustino (Psol, Coletivo Todas as Vozes) protocolou uma emenda ao projeto. Determina que a meia-entrada não se aplicaria a estabelecimentos e casas de cultura destinados à realiza­ção de shows ou espetáculos de qualquer temática com capacidade de público de no máximo até 250 lugares.

No Brasil, a meia-entrada é um direito garantido pela lei federal nº 12.933/2013. Estabe­lece que todos os eventos de la­zer, entretenimento ou esporti­vos, como cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, bem como os even­tos educativos, devem dispo­nibilizar 40% de seus ingres­sos como meia-entrada para estudantes, idosos, portadores de necessidades especiais e os jovens de baixa renda.

No Estado de São Paulo, uma lei estadual garante aos professores das redes esta­dual e municipal o direito ao pagamento de meia-en­trada. O projeto ainda não tem data para ser votado, mas para ser levado ao ple­nário precisará receber pare­cer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Reda­ção (CCJ) da Câmara.

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