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Projeto Federal quer garantir direitos de motoristas por aplicativo 

Caso a proposta seja aprovada como está a previsão é que o trabalhador receba R$ 32,10 por hora, valor vinculado à valorização do salário mínimo; veja mais direitos 

Proposta prevê carga máxima de 12h diárias em cada aplicativo, contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) - por parte dos trabalhadores e das empresas - e remuneração mínima de R$32,10 por hora (Alfredo Risk)  

Adriana Dorazi – especial para o Tribuna Ribeirão

Quem não tem carro próprio ou precisa de deslocamentos rápidos dentro de Ribeirão Preto tem na palma da mão a alternativa que se tornou a preferida em diversos países: os aplicativos para contratação de motoristas. A preferência já superou os convencionais taxis por ser mais barata e simplificada nos embarques e desembarques.

Esse serviço de transporte individual de passageiros agora está na mira do Governo Federal. Tramita no Congresso um projeto de lei que foi apresentado como alternativa de regulamentação oficial visando garantir mais direitos e segurança. O texto (PLP 12/2024) é voltado para motoristas de aplicativos como a Uber, 99, entre outros.

A matéria foi protocolada na Câmara dos Deputados em março. Atualmente tramita pelas comissões da Casa e ainda não tem data para ser votado.  Na próxima semana, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deverá votar a proposta, que cria a categoria “trabalhador autônomo por plataforma” e nomeia esta relação de trabalho como “intermediada” pelas empresas de aplicativo. Prevê carga máxima de 12h diárias em cada aplicativo, contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) – por parte dos trabalhadores e das empresas – e remuneração mínima de R$32,10 por hora.

Danilo Rodrigues Del Lama, de 38 anos, é um desses motoristas por aplicativo há três anos e meio. Concilia as corridas com a venda de equipamentos eletrônicos pela internet. Depois de debater a regulamentação com colegas de diferentes plataformas vê a possibilidade de regulamentação como prejudicial. “Achamos que esse valor será considerado como ‘teto’, o valor máximo a ser pago por hora. O ideal seria o valor mínimo por quilômetro rodado porque temos que considerar o preço do combustível que sempre é reajustado e todos os custos do carro”, comenta.

Outro ponto fundamental destacado pela categoria seria a fixação de tarifa cobrada por cada plataforma. “Entendemos que esse valor não deveria ultrapassar 15% ou 20% do preço pago por cada corrida no máximo. Hoje a tarifa é variável e, em alguns casos, chega a até 40%”, aponta Danilo, que também revelou que o valor total de faturamento com o serviço não é suficiente para o sustento da família.

Mercado em crescimento
Segundo pesquisa de 2023 sobre a “Gig economy” (trabalhadores sem vínculo empregatício) do setor de transportes, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Brasil tem, aproximadamente, 1,7 milhão de pessoas trabalham com transporte de passageiros e entrega de mercadorias. Desses, apenas 23% contribuem para a Previdência, 10 pontos abaixo do percentual de trabalhadores conta própria que pagam recolhem para a Previdência Social.

Caso o projeto de lei seja aprovado sem alterações, o texto define a relação de trabalho entre os motoristas e as empresas de aplicativos, garantindo piso reajustado conforme a Política Nacional de Reajuste do Salário-Mínimo. Estabelece, ainda, limite máximo de 12 horas de conexão à plataforma por dia, visando segurança e saúde dos trabalhadores.

Prevê a inclusão previdenciária dos motoristas. As empresas operadoras de aplicativos deverão contribuir para a Seguridade Social, incidindo alíquota de 20% sobre o valor total dos salários de contribuição. Estão previstos mecanismos de controle e fiscalização das atividades das empresas, visando combater práticas abusivas e a precarização do trabalho. Inclui regras para o bloqueio, suspensão e exclusão dos trabalhadores das plataformas, garantindo transparência e equidade.

Os motoristas poderão ter sindicalização e deverão ser melhor remunerados ao realizarem cursos de habilidades técnicas e de segurança no trânsito, contribuindo para a profissionalização do setor.

Realidade municipal
Em Ribeirão Preto está em vigor desde 2019 a regulamentação local do serviço. De acordo com o decreto os aplicativos ficaram obrigados a fornecer relatório de atividades para a RP Mobi. A empresa de trânsito municipal também precisa ter o cadastro dos motoristas para confirmar autorizações de realização do serviço.

Cabe à RP Mobi analisar o desempenho e qualidade das corridas. Um estudo especializado ficou previsto de ser realizado sobre o uso e a exploração do Sistema Viário Urbano da cidade. Entre as diretrizes desse trabalho precisam ser consideradas a melhoria nas condições de acessibilidade e mobilidade, medidas para garantir segurança nos deslocamentos das pessoas, adoção de novas tecnologias que aperfeiçoem o uso dos recursos do sistema e soluções que minimizem o impacto na fluidez do tráfego e ambiental.

Para o advogado trabalhista Sérgio Dias a proposta de controle federal é importante, mas precisa ser discutida com a categoria (Alfredo Risk)

A reportagem do Tribuna Ribeirão questionou a RP Mobi sobre essa regulamentação já que não consta no site da empresa o texto com as regras como estava previsto. Danilo confirma que ao contrário da capital paulista onde é obrigatório cursos de especialização e fiscalização, em Ribeirão Preto não recebeu nenhuma orientação oficial sobre o trabalho.  

Por meio de nota, a RP Mobi informou que “não há disponibilidade de informação em relação à quantidade de motoristas destes aplicativos, uma vez que nenhuma provedora realizou o cadastro junto ao município, apesar da legislação municipal existente. Quanto à fiscalização, tal medida se torna inviável porque não há qualquer cadastramento destes condutores no município. Por fim, destaca que a prefeitura vem avaliando quais providências administrativas e jurídicas podem ser adotadas”. 

Para o advogado trabalhista Sérgio Dias a proposta de controle federal é importante, mas precisa ser discutida com a categoria. “Já temos um embate muito grande no Judiciário sobre a relação trabalhista dos motoristas por aplicativo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu o vínculo dos prestadores de serviço garantindo direitos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o caráter autônomo”, detalha.

No caso de mulheres motoristas ou aposentados que voltam a trabalhar não há direitos a mais. “O direito da revisão da vida toda para considerar novas contribuições foi julgado inconstitucional pelo STF”, complementa.

Dias frisa a importância de serem respeitado os direitos trabalhistas do motoristas e familiares de acordo com a lei trabalhista. Mas acredita que esse custo poderá ser repassado para o valor da corrida, promovendo perda de competitividade em relação aos taxis. As contribuições geradas incorporam o valor médio de rendimentos para quem ainda não é aposentado, aumentando o benefício depois da aposentadoria.

 

 

 

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