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‘Projeto do Uber’ tramita na Câmara

Sancionada pelo presidente Michel Temer, a lei que regula­menta o transporte privado de passageiros por aplicativos (nº 13.640) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de março. Com base na nova legislação, o prefeito Duarte No­gueira Júnior (PSDB) enviou à Câmara de Vereadores o projeto nº 118, com várias adequações em relação à proposta original, vetada pelo Legislativo em 6 de março.

Agora, o novo modelo, com base em estudos da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), volta à pauta com uma série de mudanças e exigências. O pro­jeto que “disciplina o transporte individual privado remunerado por plataformas digitais em Ri­beirão Preto” tramita na Comis­são de Justiça e Redação – a po­pular Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – e a expectativa é que seja votado em plenário na próxima semana.

No entanto, a data da vota­ção ainda não há definição. O Tribuna apurou que o relator do texto é o vereador Ariovaldo de Souza (PTB), o “Dadinho”, mas a assessoria do parlamentar não confirma – nesta sexta-feira (22) ele estava em evento na Assem­bleia Legislativa de São Paulo (Alesp). O projeto deu entrada na Casa de Leis em 17 de maio e prevê taxas diferentes de acordo com o número de veículos ca­dastrados para credenciamento junto à Transerp, com renova­ção em doze meses e novo pa­gamento, desde que o pedido de recadastramento seja feito com 30 dias de antecedência. Leia os principais pontos no quadro nesta página.

Também exige da empresa 1% do valor arrecadado com as viagens – se não tiver sede no município a plataforma a plataforma terá de pagar 2%. Não será permitida a atuação de motoristas que residam em outras cidades – o Uber permi­te que o condutor trabalhe em qualquer município atendido pelo app. Em Ribeirão Preto, é comum pessoas de Cravinhos, Brodowski, Serrana, Jardinópo­lis, Altinópolis e outras cidades que não comportam o serviço trabalharem para o Uber, 99Pop, WillGo, Cabify e 99Táxi, por exemplo.

A prefeitura também terá o poder de restringir o serviço. O artigo 3º diz que além dos prin­cípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, serão considerados no uso do sistema viário urbano fatores que poderão gerar restri­ções futuras à oferta e abrangên­cia dos serviços, como impacto no transporte coletivo urbano, especialmente em relação à re­dução da demanda de passagei­ros, com repercussões na mo­dicidade tarifária dos serviços, prejuizos a fluidez do tráfego nas principais vias, impacto no custo de manutenção da infraestrutu­ra urbana, notadamente quanto à recuperação do pavimento asfáltico e impactos ambientais por causa do aumento de gases poluentes.

As empresas terão de man­ter, ininterruptamente, um canal de comunicação com os usuá­rios, emitir recibo eletrônico e disponibilizar para a Transerp informações semanais. Também estão previstas multas no caso de descumprimento de algumas normas da lei, que tem 17 artigos no total. Segundo estimativa de março, atuam em Ribeirão Preto cerca de 1.500 pessoas ligadas ao aplicativo Uber, quase quatro ve­zes o número estimado de taxis­tas (800) – a Transerp tem 384 concessões, mas a quantidade de trabalhadores é maior porque eles se revezam em turnos com o mesmo carro.

As principais queixas dos motoristas de aplicativos em relação ao decreto da prefeitu­ra barrado pela Câmara eram a cobrança de taxa de 1% a 2% por corrida e a exigência de o veículo estar no nome do con­dutor – muita gente usa o carro de parentes ou até alugam auto­móveis para trabalhar. Alguns artigos das duas propostas são semelhantes.

No novo projeto, serão obri­gatórios veículos com capaci­dade de até quatro passageiros, excluído o condutor, desde que possua, no máximo, oito anos de fabricação e seja licenciado em Ribeirão Preto, além de de­vidamente identificado com o nome da provedora a que estiver vinculado, exposto no para-bri­sa dianteiro de veículo quando da prestação do serviço.

Associação
Conforme o Tribuna ante­cipou em seu site, motoristas de transporte de passageiros por aplicativo acabam de criar a As­sociação dos Motoristas Autô­nomos de Aplicativo de Ribeirão Preto e Região (Amaarp). Sob o lema “Juntos somos + fortes”, a proposta principal é de união da categoria, principalmente agora que a regulamentação do servi­ço volta a ser discutida.

Alguns pontos do novo projeto
Credenciamento
Cada Ufesp vale R$ 25,70 em 2018
Plataformas com até 500 veículos
Taxa: 500 Ufesps – R$ 12,58 mil
Renovação após 12 meses: 200 Ufesps – R$ 5,14 mil
Plataformas de 501 a 1.000 veículos
Taxa: 1.000 Ufesps – R$ 25,7 mil
Renovação após 12 meses: 400 Ufesps – R$ 10,28 mil
Plataformas de 1.001 a 1.500 veículos
Taxa: 1.500 Ufesps – R$ 38,44 mil
Renovação após 12 meses: 600 Ufesps – R$ 15,42 mil
Plataformas com mais de 1.501 veículos
Taxa: 2.000 Ufesps – R$ 51,4 mil
Renovação após 12 meses: 800 Ufesps – R$ 20,56 mil
Taxa sobre viagens
De 1% do valor arrecadado – se não tiver sede no município a plata­forma a plataforma terá de pagar 2%
Características do veículo
Capacidade de até quatro passageiros, excluído o condutor
Até oito anos de fabricação
Licenciado em Ribeirão Preto
Identificação da provedora no para-brisa dianteiro
Obrigações do motorista
Residir em Ribeirão Preto
Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada
Aprovação em curso de formação para transporte individual de pas­sageiros ou similar
Seguro com cláusula APP (Acidentes Pessoais de Passageiros), no valor de R$ 50 mil por passageiro e quitação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT)
Comprovação de propriedade e a regularidade de licenciamento do veículo a ser cadastrado. Excepcionalmente, será permitido o uso de automóvel de terceiros mediante autorização especifica do proprie­tário para prestação deste tipo de serviço
Comprovação de bons antecedentes criminais, através de certidões renovadas anualmente

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