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‘Projeto do Uber’ pode trancar pauta

O projeto de lei nº 118/ 2018, do Executivo, que regu­lamenta o transporte por apli­cativo em Ribeirão Preto – o popular “projeto do Uber” – terá que ser o votado na sessão da Câmara de Ribeirão Preto da próxima terça-feira, 3 de ju­lho. Neste domingo (1º), vence o prazo de 45 dias estabelecido pelo artigo 42 da Lei Orgânica do Município para que a pro­posta seja levada ao plenário. A prefeitura solicitou no enca­minhamento que o Legislativo obedeça a LOM.

Isso significa que se o pro­jeto não for votado ocorrerá o “sobrestamento” e a pauta será “trancada”. Se isso ocorrer, os vereadores não poderão aprovar mais nada até a votação da pro­posta “que disciplina o transpor­te individual privado remunera­do por plataformas digitais em Ribeirão Preto”. Se ficar sem pa­recer ou algum parlamentar pe­dir vistas, a sessão será imediata­mente encerrada e a seguinte só será destravada após a votação do projeto que regulamenta os apps do transporte como Uber, 99Pop, WillGo, Cabify e 99Táxi, entre outros.

A regulamentação do trans­porte por aplicativo em Ribeirão Preto já provocou muita polêmi­ca entre os motoristas do Uber e taxistas. A primeira tentativa, por meio de decerto assinado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) – com base em estudos da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) –, foi vetada pelo Legislativo em 6 de março. Os vereadores alega­ram que o Congresso Nacional e o governo federal não haviam regulamentado o serviço.

No dia 27 de março, porém, o presidente Michel Temer san­cionou a lei nº 13.640 que regu­lamenta o transporte privado de passageiros por aplicativos. Atu­almente, o novo projeto de lei de Duarte Nogueira tramita na Comissão de Justiça e Redação – a popular Comissão de Cons­tituição e Justiça (CCJ) – e a ex­pectativa é que seja votado em plenário na próxima semana.

Atuam em ribeirão Preto cerca de 1.500 pessoas ligadas ao aplicativo Uber, quase qua­tro vezes o número estimado de taxistas (800) – a Transerp tem 384 concessões, mas a quantidade de trabalhadores é maior porque eles se reve­zam em turnos com o mesmo carro. As principais queixas dos motoristas de aplicativos em relação ao decreto da pre­feitura barrado pela Câmara eram a cobrança de taxa de 1% a 2% por corrida e a exi­gência de o veículo estar no nome do condutor.

Muita gente usa o carro de parentes ou até alugam auto­móveis para trabalhar. Alguns artigos das duas propostas são semelhantes. No novo projeto, serão obrigatórios veículos com capacidade de até quatro passa­geiros, excluído o condutor, des­de que possua, no máximo, oito anos de fabricação e seja licen­ciado em Ribeirão Preto, além de devidamente identificado com o nome da provedora a que estiver vinculado, exposto no para-brisa dianteiro de veículo quando da prestação do serviço.

Alguns pontos do novo projeto
Credenciamento Cada Ufesp vale R$ 25,70 em 2018 Plataformas com até 500 veículos Taxa: 500 Ufesps – R$ 12,58 mil Renovação após 12 meses: 200 Ufesps – R$ 5,14 mil Plataformas de 501 a 1.000 veículos Taxa: 1.000 Ufesps – R$ 25,7 mil Renovação após 12 meses: 400 Ufesps – R$ 10,28 mil Plataformas de 1.001 a 1.500 veículos Taxa: 1.500 Ufesps – R$ 38,44 mil Renovação após 12 meses: 600 Ufesps – R$ 15,42 mil Plataformas com mais de 1.501 veículos Taxa: 2.000 Ufesps – R$ 51,4 mil Renovação após 12 meses: 800 Ufesps – R$ 20,56 mil Taxa sobre viagens De 1% do valor arrecadado – se não tiver sede no município a plataforma a plataforma terá de pagar 2% Características do veículo Capacidade de até quatro passageiros, excluído o condutor Até oito anos de fabricação Licenciado em Ribeirão Preto Identificação da provedora no para-brisa dianteiro Obrigações do motorista Residir em Ribeirão Preto Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada Aprovação em curso de formação para transporte individual de passa­geiros ou similar Seguro com cláusula APP (Acidentes Pessoais de Passageiros), no valor de R$ 50 mil por passageiro e quitação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) Comprovação de propriedade e a regularidade de licenciamento do veículo a ser cadastrado. Excepcionalmente, será permitido o uso de automóvel de terceiros mediante autorização especifica do proprietário para prestação deste tipo de serviço Comprovação de bons antecedentes criminais, através de certidões renovadas anualmente

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