Um projeto de lei protocolado na Câmara de Vereadores quer incluir os serviços de cabelereiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador no rol das atividades essenciais durante a pandemia do coronavírus. A proposta é Elizeu Rocha (PP) e, caso seja aprovada e sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), garantiria, em tese, o direito desses profissionais de atenderem na quarentena, independentemente da zona de flexibilização em que a cidade estiver – atualçmente, está na vermelha, a mais restritiva.
Dificilmente o prefeito Duarte Nogueira sancionaria a lei para não entrar em embate jurídico com o governo estadual – o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o município não pode ser menos restritivo que o Estado em situações como esta da pandemia de coronavírus.
Em 27 de abril, a prefeitura de Ribeirão Preto tentou permitir a reabertura destes estabelecimentos por meio de decreto municipal. Entretanto, na época, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, acatou um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) solicitando a derrubada das medidas – que foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).
Segundo o autor da proposta, a essencialidade dessas atividades deverá ser considerada para fins de aplicação de quaisquer normas regulatórias, sanitárias ou administrativas, em especial as que versem sobre a abertura física dos estabelecimentos onde as atividades são prestadas. “Portanto, é verdadeiro afirmar que o setor de cuidados com a higiene, beleza e bem-estar está apto e totalmente capacitado para atender aos seus clientes durante esse momento crítico da quarentena e isolamento social”, diz parte da justificativa.
De acordo com Elizeu Rocha, atualmente o setor de beleza congrega mais de um milhão de empresas, das quais cerca de 970 mil estão enquadradas como microempreendedores individuais (MEIs) distribuídos por todos os 5.570 municípios do Brasil. “Assim, esse tão importante setor econômico do Brasil não pode ficar à mercêde interpretações casuísticas e parciais, que tolhem o seu constitucional direito ao trabalho. Por fim, mostra-se totalmente necessária a aprovação da presente lei, pois esta Casa deve representar a vontade do povo”, afirma.