Um projeto de lei de autoria do presidente da Câmara de Vereadores, Lincoln Fernandes (PDT), protocolado na quinta-feira, 11 de julho, quer estabelecer normas mais rígidas para a contratação de ocupantes de cargos em comissão e nomeação de servidores concursados para funções de chefia, coordenação e direção gratificadas no serviço público municipal de Ribeirão Preto.
A proposta estabelece que fica impedido de ser contratado cônjuges e parentes consanguíneos em até terceiro grau e os adotados, sejam ascendentes ou descendentes em linha direta, colateral ou por afinidade. A medida atingirá desde o prefeito, secretários, superintendentes de autarquias e empresas públicas, presidentes de fundações municipais e demais escalões da administração direta e indireta.
Segundo o vereador, quem estiver incluso nas proibições a partir da vigência da lei deverá ser exonerado em no máximo 30 dias. Ele explica ainda que a proposta atende a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do Ministério Público Estadual (MPE), assinado na gestão do ex-prefeito Luiz Roberto Jábali (PSDB).
O TAC foi proposto pelo então promotor Carlos Cezar Barbosa, atual vice-prefeito de Ribeirão Preto, e transformado no decreto municipal número
ra de Vereadores de Ribeirão Preto extinguiu, no começo do ano, dez cargos que estavam vagos do quadro de servidores efetivos da Casa de Leis. Segundo o Legislativo, a extinção destes cargos de provimento efetivo foi uma medida que visava fazer mais com menos.
A proposta transformada também teve relação direta com a diminuição no número de vereadores na próxima legislatura dos atuais 27 para 22 parlamentares. Por decisão do Superior Tribunal Federal (STF), Ribeirão Preto deverá fazer esta redução. De acordo com a Mesa Diretora, com menos parlamentares a extinção destes cargos não causará prejuízos para o setor administrativo da Câmara. A estimativa dos autores da proposta é que com a medida sejam economizados R$ 601.146,76 por ano.