Projeto de Lei da vereadora Gláucia Berenice (DEM) pretende obrigar a prefeitura de Ribeirão Preto a reforçar campanhas publicitárias educativas em relação ao novo coronavírus (covid-19). A propositura foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores e determina que a prefeitura deve realizar campanha de prevenção à covid-19, por meio de inserções em rádio, TV e mídia externa (outdoors) incentivando o uso de máscaras, higienização das mãos, uso do álcool em gel e para evitar aglomerações em áreas públicas e privadas.
O objetivo, segundo a parlamentar é ampliar a divulgação educativa e democrática de formas de prevenção da doença, para oferecer mais segurança à população. “As campanhas educativas sobre a doença não estão chegando, principalmente, nas periferias da cidade, justamente onde se mais precisa”, destaca a vereadora.
Gláucia conta que ela e sua equipe percorreram diversos pontos da cidade, para levar orientação à população sobre prevenção e riscos de contrair o novo coronovírus e perceberam que havia enorme carência de informação de qualidade, principalmente nos bairros mais pobres de Ribeirão Preto. De acordo com a parlamentar, em muitos lugares as pessoas ignoram o uso da máscara de proteção, por exemplo, por desconhecimento da sua importância na disseminação da covid-19.
A parlamentar destaca em seu projeto que o acesso a mídias digitais não são acessíveis a toda a população, principalmente em durante a pandemia e que, por isso a importância de ampliar esforços em relação a campanhas educativas em mídias populares de comunicação em massa, por meio inserções em rádio, TV e mídia externa (outdoors), incentivando o uso de máscaras, higienização das mãos, uso do álcool em gel e para evitar aglomerações em áreas públicas e privadas.
“Muita gente só tinha acesso à internet em seus trabalhos ou em locais de internet pública, como a maioria está afastada desses locais, fica quase impossível receberem informações adequadas pela internet”, destaca. O Projeto de Lei traz orientações sobre o uso de recursos da despesa, incluída na unidade orçamentária da Coordenadoria de Comunicação Social, destinada para esse fim, até o limite de sua disponibilidade.