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Projeto de calçadas permeáveis é barrado em RP

Alfredo Risk  Projeto prevê a utilização de materiais que permitam a permeabilidade no solo quando da construção e reforma das calçadas e passeios de praças e próprios públicos  (Alfredo Risk)

O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) vetou o projeto de lei, aprovado na Câmara de Ribeirão Preto, que pretendia instituir a obrigatoriedade de utilização de materiais que permitam a permeabilidade no solo quando da construção e reforma das calçadas e passeios de praças e próprios públicos em Ribeirão Preto.  
 A aprovação ocorreu em 17 de outubro. O autor é Elizeu Rocha (PP). A proposta tem como justificativa o fato de que a falta de permeabilidade do solo aumenta o risco de alagamentos e enchentes e não permite a reposição dos aquíferos. 
 
A obrigatoriedade restringe-se às construções ou reforma de calçadas ou passeios de praças e próprios públicos que forem custeados pela iniciativa privada. Ou seja, nos casos de contrapartidas estabelecidas nos contratos assinados entre a administração municipal e as empresas vencedoras de licitações para obras na cidade.  
 
“O presente projeto não estabelece obrigatoriedade ao Poder Executivo, vez que a disposição deverá ser aplicada somente às construções e reformas custeadas pela iniciativa privada, quando da compensação ou contrapartida exigida pela municipalidade”, diz parte da justificativa.  
 
O veto da prefeitura foi encaminhado para ao Legislativo na terça-feira, 14 de novembro. Segundo o prefeito, “em que pese a boa intenção do nobre edil, a proposição é inconstitucional e fere a reserva de administração, pois provoca consequências diretas nas condições das avenças contratuais a serem celebradas pelo Executivo.  
 
Argumenta também que o projeto condiciona a execução de passeios público a determinada técnica construtiva, retirando do profissional habilitado da prefeitura de Ribeirão Preto a possibilidade de análise técnica da melhor solução para cada caso concreto. 
 
“No mais, além da inconstitucionalidade, verifica-se contrariedade ao interesse público, em virtude dos potenciais impactos negativos que as disposições normativas do Projeto de lei poderiam causar às contratações públicas do Poder Executivo” conclui. O veto será analisado em plenário pelos vereadores – em data a ser marcada – que poderão acatá-lo ou rejeitá-lo. 
 

 
 

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