Tribuna Ribeirão
Política

Projeto cria auxílio internet para alunos

Agência Brasil/EBC

Já foi protocolado na Câ­mara de Vereadores um proje­to de lei que autoriza a prefei­tura de Ribeirão Preto criar o auxílio internet para os 47 mil alunos das 108 escolas da rede municipal de ensino – educa­ção infantil e ensino médio –, devidamente matriculados, e também para os professores.

A propositura é de Jean Co­rauci (PSB) e prevê que a o ser­viço será disponibilizado através de aplicativo do tipo “carteira di­gital” e somente poderá ser uti­lizado para pagamento de pres­tadores de serviço de internet. O valor mensal seria de R$ 80 e os créditos disponibilizados não serão cumulativos, perdendo o benefício quem não o utilizá-lo dentro do prazo estabelecido.

Em sua justificativa, o par­lamentar afirma que, devido à pandemia do novo coronavírus, as escolas suspenderam as aulas presenciais e passaram a buscar formas alternativas de manter o processo de ensino e apren­dizagem durante a quarentena, usando principalmente aplicati­vos e plataformas online.

“A estratégia adotada, no en­tanto, escancara a desigualdade e as dificuldades enfrentadas pelos estudantes e professores de colégios públicos, como o aces­so limitado à internet e falta de computadores”, diz. A iniciativa, segundo Corauci, é para garantir os diretos dos cidadãos menos abastados, para que não sejam prejudicados ainda mais com a suspensão das aulas presenciais.

Ele garante ainda que o pro­jeto não tem vício de iniciativa, pois trata apenas de incentivos e criação de mecanismos que possam melhorar relação en­tre quem executa os serviços públicos na cidade, mas o pre­feito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) pode vetar a proposta alegando que a Câmara pre­tende criar despesas sem indi­car a fonte de recursos.

Se a Secretaria Municipal da Educação gastar R$ 80 por mês com cada um dos 47 mil alunos, a despesa mensal será de R$ 3,76 milhões. O projeto não tem data para ser votado. Corauci defende a aprovação e a sanção da nova lei.

“Não obstante, a Lei Orgâ­nica do Município (LOM) de Ribeirão Preto, em seu artigo 8º, alínea ‘a’, parágrafo 11, dispõe sobre a competência da Câmara de Vereadores, autorizando, de maneira genérica, legislar sobre tributos municipais, inclusive concedendo isenções”, explica o parlamentar.

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