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Projeto autoriza cães grandes em parques

ALFREDO RISK/ARQUIVO

A Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 11 de julho, projeto de lei que autoriza a entrada de cães de grande porte e com mais de dez quilos nos parques públicos de Ri­beirão Preto. A proposta alte­ra a legislação atual, aprovada em 2016, que permite apenas o acesso de animais pequenos nestes locais de lazer e diver­são. Antes, todos os pets eram proibidos de frequentar os equipamentos públicos.

Mesmo com a atual legisla­ção, entre 2016 e 2019 nenhum tipo de pet conseguiu passear nos parques públicos de Ri­beirão Preto porque o projeto aprovado na Câmara foi veta­do, na época, pela então prefei­ta Dárcy Vera (então no PSD, hoje sem partido).

Na ocasião, o veto foi der­rubado pelos vereadores e a lei foi promulgada pela então ve­readora e presidente interina da Câma­ra, Viviane Alexandre. Após a promulgação, a prefeitura determinou, em se­tembro daquele ano, por meio de decreto, o não cumprimen­to da lei. Também entrou com uma ação direta de inconsti­tucionalidade (Adin) no Tri­bunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que em 2019 conside­rou a alegação improcedente e determinou a vigência da lei.

O decreto foi revogado em 14 de março de 2019 – já no governo do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) – e os cães de pequeno porte, com me­nos de dez quilos, puderam finalmente entrar nos parques públicos. Agora, o projeto será encaminhado para análise do chefe do Executivo, que poderá vetá-lo ou sancioná-lo.

Atualmente, quando os funcionários da empresa res­ponsável pela vigilância nos parques detectam um tutor com um animal aparentemen­te com peso acima de dez qui­los, impede o ingresso do pet. Caso já esteja no interior do parque, solicita ao dono do cão que retire o animal do local.

O projeto estabelece como animal de estimação cães e gatos domésticos, indepen­dentemente de peso, desde que estejam acompanhados por responsáveis e mantidos em guias apropriadas e ade­quadas para o controle do pet. Cães de raças consideradas “violentas” devem seguir a lei federal número 2.140/2011, que obriga o uso de coleira e focinheira em locais públicos.

“Os responsáveis pelos animais de estimação são in­teiramente responsáveis por suas ações e comportamentos nos parques, devendo reco­lher e descartar adequada­mente os dejetos produzidos pelos mesmos”, diz parte do projeto apresentado por Alessandro Maraca (MDB).

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