A Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 11 de julho, projeto de lei que autoriza a entrada de cães de grande porte e com mais de dez quilos nos parques públicos de Ribeirão Preto. A proposta altera a legislação atual, aprovada em 2016, que permite apenas o acesso de animais pequenos nestes locais de lazer e diversão. Antes, todos os pets eram proibidos de frequentar os equipamentos públicos.
Mesmo com a atual legislação, entre 2016 e 2019 nenhum tipo de pet conseguiu passear nos parques públicos de Ribeirão Preto porque o projeto aprovado na Câmara foi vetado, na época, pela então prefeita Dárcy Vera (então no PSD, hoje sem partido).
Na ocasião, o veto foi derrubado pelos vereadores e a lei foi promulgada pela então vereadora e presidente interina da Câmara, Viviane Alexandre. Após a promulgação, a prefeitura determinou, em setembro daquele ano, por meio de decreto, o não cumprimento da lei. Também entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que em 2019 considerou a alegação improcedente e determinou a vigência da lei.
O decreto foi revogado em 14 de março de 2019 – já no governo do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) – e os cães de pequeno porte, com menos de dez quilos, puderam finalmente entrar nos parques públicos. Agora, o projeto será encaminhado para análise do chefe do Executivo, que poderá vetá-lo ou sancioná-lo.
Atualmente, quando os funcionários da empresa responsável pela vigilância nos parques detectam um tutor com um animal aparentemente com peso acima de dez quilos, impede o ingresso do pet. Caso já esteja no interior do parque, solicita ao dono do cão que retire o animal do local.
O projeto estabelece como animal de estimação cães e gatos domésticos, independentemente de peso, desde que estejam acompanhados por responsáveis e mantidos em guias apropriadas e adequadas para o controle do pet. Cães de raças consideradas “violentas” devem seguir a lei federal número 2.140/2011, que obriga o uso de coleira e focinheira em locais públicos.
“Os responsáveis pelos animais de estimação são inteiramente responsáveis por suas ações e comportamentos nos parques, devendo recolher e descartar adequadamente os dejetos produzidos pelos mesmos”, diz parte do projeto apresentado por Alessandro Maraca (MDB).