A prefeitura de Ribeirão Preto enviou para a Câmara de Vereadores o projeto de lei complementar que unificou duas propostas já aprovadas em junho no Legislativo. Uma, de autoria de Renato Zucoloto (PP), aumenta o número de parcelas, de 120 para 144 (de dez para doze anos), dos empréstimos consignados tomados por servidores municipais.
A outra, de Alessandro Maraca (MDB), aumenta em 5% o percentual dos empréstimos consignados via folha de pagamento dos servidores municipais de Ribeirão Preto, ampliando o teto permitido de 35% para 40%. O projeto enviado agora pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) altera a lei complementar nº 2.369, de 9 de outubro de 2009.
O anúncio foi feito nesta segunda-feira, no Salão Nobre do Palácio Rio Branco, em reunião que contou com a presença de Renato Zucoloto, Alessandro Maraca – que também é presidente da Câmara – e Nogueira, além do vereador Elizeu Rocha (PP) e o secretário de Casa Civil, Ricardo Aguiar.
Os autores justificam as iniciativas citando a crise causada pela pandemia, em que a crise que se alastra em nível global por causa da pandemia do coronavírus tende a causar um forte baque na economia dos países. O projeto unificado pretende adequar a legislação de Ribeirão Preto à lei federal número 14.131.
Em março deste ano, o teto para os servidores federais foi ampliado por causa da pandemia do novo coronavírus. A legislação federal autorizou que os demais entes da federação – estados e municípios – concedam o mesmo benefício a seus servidores e vale até 31 de dezembro.
A proposta ribeirão-pretana estabelece que o aumento do crédito seja destinado exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito e utilizada com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
A lei pode beneficiar 14.969 servidores da ativa e cerca de 6.480 aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autoriza, em leis municipais, o espelhamento da lei federal com os mesmos percentuais.
Em 31 de março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei número 14.131/2021, que aumenta de 35% para 40% a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a pandemia de covid-19.