Tribuna Ribeirão
Economia

Projeto altera regras do consignado

GUILHERME SIRCILI

A prefeitura de Ribeirão Preto enviou para a Câmara de Vereadores o projeto de lei complementar que unificou duas propostas já aprovadas em junho no Legislativo. Uma, de autoria de Renato Zucoloto (PP), aumenta o número de parcelas, de 120 para 144 (de dez para doze anos), dos em­préstimos consignados toma­dos por servidores municipais.

A outra, de Alessandro Maraca (MDB), aumenta em 5% o percentual dos emprés­timos consignados via folha de pagamento dos servidores municipais de Ribeirão Preto, ampliando o teto permitido de 35% para 40%. O projeto en­viado agora pelo prefeito Du­arte Nogueira (PSDB) altera a lei complementar nº 2.369, de 9 de outubro de 2009.

O anúncio foi feito nesta se­gunda-feira, no Salão Nobre do Palácio Rio Branco, em reunião que contou com a presença de Renato Zucoloto, Alessandro Maraca – que também é presi­dente da Câmara – e Nogueira, além do vereador Elizeu Rocha (PP) e o secretário de Casa Ci­vil, Ricardo Aguiar.

Os autores justificam as iniciativas citando a crise cau­sada pela pandemia, em que a crise que se alastra em nível global por causa da pandemia do coronavírus tende a causar um forte baque na economia dos países. O projeto unificado pretende adequar a legislação de Ribeirão Preto à lei federal número 14.131.

Em março deste ano, o teto para os servidores federais foi ampliado por causa da pande­mia do novo coronavírus. A le­gislação federal autorizou que os demais entes da federação – es­tados e municípios – concedam o mesmo benefício a seus servi­dores e vale até 31 de dezembro.

A proposta ribeirão-pre­tana estabelece que o aumen­to do crédito seja destinado exclusivamente para a amor­tização de despesas contra­ídas por meio de cartão de crédito e utilizada com a fi­nalidade de saque por meio do cartão de crédito.

A lei pode beneficiar 14.969 servidores da ativa e cerca de 6.480 aposentados e pensionis­tas do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). Ju­risprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autoriza, em leis municipais, o espelhamento da lei federal com os mesmos percentuais.

Em 31 de março, o presi­dente Jair Bolsonaro sancio­nou a lei número 14.131/2021, que aumenta de 35% para 40% a margem de crédito consigna­do para aposentados e pensio­nistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a pandemia de covid-19.

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