Projeto de lei encaminhado à Câmara de Vereadores pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), na terça-feira, 2 de abril, pode dificultar a punição de empresas de telefonia e de telecomunicações que deixarem fios sem utilização pendurados nos postes da cidade. A proposta revoga o parágrafo único do artigo 6º da lei municipal nº 14.901, que regula a ocupação dos equipamentos de iluminação pública e trata da retirada da fiação inutilizada em vias públicas de Ribeirão preto.
A lei é de autoria dos vereadores André Rodini (Novo), Isaac Antunes (PL) e Sergio Zerbinato (PSB), foi aprovada na Câmara no dia 14 de dezembro do ano passado e sancionada por Duarte Nogueira em 3 de janeiro. O parágrafo que a prefeitura pretende revogar estabelece prazo de até dez dias, contados da notificação pela administração, para que a empresa faça a retirada dos fios sem utilização.
“Caso em até 10 (dez) dias contados da imposição da autuação não for providenciada a retirada do material em questão, a Concessionária ou permissionária já ficará sujeita à multa”, diz o parágrafo a ser retirado. Caso a mudança seja aprovada o artigo 6º da lei ficará sem eficácia, pois embora ele determine a retirada dos fios inservíveis, não haverá punição para quem não cumprir a determinação.
”Não se admite a permanência em espaço aéreo público de fios, cabos e cordoalhas que deixaram de ter função de telecomunicações”, diz o caput do referido artigo. O projeto de lei também diminui a pressão do poder público sobre a CPFL Paulista, concessionária responsável pelos postes. Além de usá-los para transmissão do cabeamento de energia elétrica, ela autoriza as empresas de internet e de TVs a cabo a também utilizarem os postes para seus cabos de transmissão.
Atualmente, em caso de fios pendurados, mesmo que não sejam de responsabilidade da CPFL Paulista e pertençam a empresas autorizadas a utilizarem os postes, a companhia é penalizada pela prefeitura em caso de infração por ser a detentora dos direitos de ocupação junto ao poder público.
Com a mudança, quando os fios soltos não forem da CPFL Paulista bastará comprovar para o Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal da Fazenda quem é a empresa proprietária deles para não ser penalizada. Neste caso, caberá ao poder público “correr atrás” da infratora para notificá-la e multá-la.
A lei em vigor estabelece multa de 20 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) quando forem detectados fios pendurados causando problemas e acidentes para pedestres e motoristas. Este ano, cada Ufesp vale R$ 35,36, significando autuação de R$ 707,20 por ocorrência registrada.
Na justificativa do projeto, a prefeitura afirma que o objetivo da mudança é fortalecer e ampliar o regime jurídico da responsabilização administrativa de empresas quanto à regularização e retirada dos fios inutilizados. Procurada, informou por meio de nota que “está aumentando as empresas responsáveis, além da proprietária dos postes, as demais empresas concessionarias, telefonia, TV a cabo, internet etc, também passam a ser responsabilizadas’.
“Com a alteração ora proposta, criar-se-á um rito procedimental com a finalidade de que, além das concessionárias ou permissionárias de energia, as demais empresas compartilhantes, que utilizam os postes para suporte de seus cabeamentos, também sejam notificadas, autuadas e multadas, pelo Departamento de Fiscalização Geral, por eventuais inadequações sob sua responsabilidade direta”, diz parte do texto da prefeitura.