A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara de Vereadores pode ser obrigada a rever, ainda neste ano, a decisão de barrar dois projetos que pretendiam restringir a soltura de fogos de estampidos e de artifício em Ribeirão Preto, mas a decisão depende do Supremo Tribunal Federal (STF) – caso os ministros da Corte decidam favoravelmente sobre o assunto. Além de provocar acidentes, a prática ainda perturba os animais.
As propostas foram arquivadas em 22 de abril com base no parecer do relator Marinho Sampaio (MDB), que alegou inconstitucionalidade. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal decidiu analisar a constitucionalidade de projetos de lei que preveem a proibição de fogos de artifício ruidosos em todos os municípios brasileiros. A postura foi anunciada pelo desembargador Luiz Fux porque o assunto virou objeto de discussão e de leis diversas em várias cidades do país.
Com a medida, que ainda não tem data para ser analisada, o STF quer dar uniformidade nacional para o tema. Caso a decisão seja favorável à proibição, os autores dos projetos barrados pela CCJ poderão enviá-los novamente para o Legislativo de Ribeirão Preto. Além de Sampaio, assinam o documento o presidente da CCJ, Isaac Antunes (PR), e os demais integrantes Maurício Vila Abranches (PTB), Ariovaldo de Souza, o “Dadinho” (PTB), e Maurício Gasparini (PSDB).
Em abril, o ministro Alexandre Moraes suspendeu uma lei sancionada pela prefeitura de São Paulo que proibia fogos de artifício com ruído na capital. O magistrado afirmou que o município de São Paulo não poderia restringir o acesso da população paulistana a produtos e serviços regulados por legislação federal e estadual. Em Ribeirão Preto, os projetos foram propostos pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e pelo vereador Jean Corauci (PDT). O objetivo era aprovar a “proibição da venda, queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam qualquer tipo de efeito sonoro no município”.
No projeto do prefeito, a multa seria no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 26,53 neste ano) –, ou R$ 2.653,00. Em caso de reincidência no período de 30 dias, subiria para 200 Ufesps, chegando a R$ 5.306,00. Já o projeto de Jean Corauci previa multa de R$ 2 mil para o infrator. Em caso de reincidência no período de 30 dias, o valor dobraria para R$ 4 mil. Além disso, a autuação seria reajustada anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indexador oficial da inflação elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).