Tribuna Ribeirão
Política

Programa de emprego AJD diz que programa é inconstitucional

MARCELLO CASAL JR./AG.BR.

O governo calcula que 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada receberão o benefício emergencial para manutenção do emprego. Isso significa que eles serão afeta­dos por medidas de redução de jornada e salários ou suspensão de contratos. Por outro lado, a equipe econômica estima que o programa salvará 8,5 milhões de postos de trabalho ao dar alí­vio momentâneo às empresas.

A Associação Juízes para a Democracia (AJD) cobra do Congresso Nacional que barre todas as Medidas Provisórias do governo Jair Bolsonaro relacio­nadas a mudanças nas relações de trabalho durante a pandemia do coronavírus. Para a entida­de, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego é in­constitucional. As medidas não valem para o mês de março.

Num cenário sem as me­didas, o governo estima que as demissões poderiam atingir até 12 milhões de trabalhadores. Com o programa emergencial, as dispensas devem ser meno­res. Ainda assim, 3,2 milhões de trabalhadores devem perder o emprego – eles receberão to­dos os benefícios já existentes hoje, como seguro-desempre­go e multa de 40% sobre o sal­do do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego anunciado na quarta-feira, 1º de abril, pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que será criado por medida provi­sória, permitirá a redução de jornada e salário em 25%, 50% e até 70% por até três meses por meio de acordos individuais, entre empregador e emprega­do, ou coletivos. A medida tam­bém permite a suspensão dos contratos por até dois meses. O empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato.

“Queremos manter em­pregos e trazer tranquilidade para as pessoas Criamos um benefício que protege o empre­gado e também as empresas”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. Segundo Bianco, os acordos para redução de jor­nada ou suspensão de contra­to poderão ser individuais nos casos de trabalhadores com re­muneração de até três salários mínimos (R$ 3.135), uma vez que nesses casos “haverá pouca redução salarial”.

Empregados que ganham acima disso, mas abaixo de duas vezes o teto do Institu­to Nacional do Seguro Social (INSS, de R$ 12.202,12), só po­derão ter redução de jornada acima de 25% ou suspensão de contrato por meio de acordo coletivo. Quem ganha acima dos R$ 12,2 mil é considerado hipersuficiente segundo a últi­ma reforma trabalhista e po­derá negociar individualmente com o patrão.

O governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Na redução da jornada, o porcentual será equivalente à redução da jor­nada (25%, 50% ou 70%). Se a empresa e o trabalhador opta­rem por um corte menor que 25%, o empregado não recebe­rá o benefício emergencial.

Acima de 25% e abaixo de 50%, o valor será de 25% do seguro-desemprego. Com redução acima de 50% e abai­xo de 70%, a parcela será de 50%. Na suspensão do con­trato, o governo vai pagar 100% do seguro-desemprego que seria devido nos casos de empregados de empresas do Simples Nacional (receita bruta até R$ 4,8 milhões).

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