A Procuradoria chegou a sugerir à Justiça que decretasse a prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva diante do “risco de fuga” do petista – condenado a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado no caso triplex. Ao requerer à 10ª Vara Federal de Brasília a apreensão do passaporte de Lula, os procuradores Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e Hebert Reis Mesquita invocaram artigo do Código de Processo Penal que autoriza a custódia do réu.
“Caso Vossa Excelência entenda que as medidas cautelares aqui requeridas não são suficientes para a garantia da aplicação da lei penal e a supressão do risco de fuga do réu, registra o Ministério Público Federal que as medidas cautelares criminais, inclusive a prisão preventiva, podem ser decretadas de ofício pelo juízo, como permite, expressamente, o artigo 311 do Código de Processo Penal”, destacaram na petição ao juiz Ricardo Leite, da 10.ª Vara Federal de Brasília.
O magistrado não cogitou a decretação da prisão, mas mandou apreender o passaporte de Lula. Nesta sexta-feira, 26, a defesa do petista entregou o documento à Polícia Federal em São Paulo.
Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, na quarta-feira, 24, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do caso triplex. Na 10.ª Vara Federal de Brasília, o ex-presidente é réu em quatro ações penais, uma delas na Operação Zelotes, por suposto tráfico de influência na compra de caças suecos no governo Dilma.
Defesa – O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse a jornalistas, após deixar a sede da Policia Federal em São Paulo, no final da manhã dessa sexta-feira, 26, que a decisão da justiça em apreender o passaporte do petista não tirou a sua serenidade. “Lula está sereno, mas, como toda pessoa que sofre uma restrição indevida de seus direitos, é natural que exista um sentimento de indignação”, emendou.
Zanin reiterou que ficou estarrecido com a ordem de apreensão do passaporte, que a medida não se justifica e adiantou que vai recorrer da decisão, “até porque foi baseada em um processo que não está sob a jurisdição do juiz que determinou essa medida”.