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Procuradoria diz que Lula já pode ir para semiaberto

A subprocuradora-geral da República, Aurea Maria Etelvina Nogueira Lustosa Pierre, enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que reconhe­ce ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o direito de cum­prir o restante de sua pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso triplex, em regime semiaberto.

“Assim, data maxima ve­nia, pela complementação do Julgado, para que – após pro­cedida Detração (no âmbito do STJ), seja fixado o regime Se­miaberto para o cumprimento da pena, ou determinado ao Ju­ízo de 1º grau (das Execuções) a aplicação do CP-art. 42 (LEP-art. 66, III, c)”, escreveu.

O parecer da procuradora se deu em análise a embargos movidos pela defesa do ex-pre­sidente contra a sentença da Quinta Turma do Superior Tri­bunal de Justiça. Os advogados haviam apontado uma omissão quanto ao cumprimento de sua pena e sua eventual progressão.

O ex-presidente está preso desde o dia 7 de abril de 2018, em Sala de Estado Maior, na sede da Polícia Federal em Curitiba.

Inicialmente, o petista foi sentenciado a 9 anos e 6 meses, pelos crimes de corrupção pas­siva e lavagem de dinheiro, pelo ex-juiz federal Sergio Moro. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. A dosimetria foi reduzida pelo STJ para 8 anos e 10 meses.

A redução abriu caminho para Lula migrar entre setem­bro e outubro para o regime semiaberto, quando o conde­nado pode sair da prisão para trabalhar durante o dia e retor­nar à noite – desde abril do ano passado, o petista está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

A Lei de Execução Penal prevê a progressão para um re­gime menos rigoroso quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena e apresentar bom comportamento. Lula, no entanto, é réu em outras sete ações penais – entre elas, a do sítio de Atibaia, em que foi con­denado a 12 anos e 11 meses pela juíza Gabriela Hardt em ja­neiro deste ano. O TRF-4 ainda não julgou esse caso, que pode afetar uma eventual mudança de regime do ex-presidente.

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