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Procuradora pede a absolvição de petistas

REUTERS/UESLEI MARCELINO/ARQUIVO

A procuradora da Re­pública no Distrito Federal, Marcia Brandão Zollinger, se manifestou pela absolvição sumária dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff e dos ex-mi­nistros Antonio Palocci Fi­lho (Fazenda e Casa Civil) e Guido Mantega (Fazenda) na ação penal movida contra petistas por suposta organi­zação criminosa em esque­mas na Petrobras, no Banco Nacional de Desenvolvimen­to Econômico e Social (BN­DES) e em outros setores da administração pública, que ficou conhecida como “Qua­drilhão do PT”.

A acusação é de 2017, e foi oferecida ao Supremo Tribu­nal Federal (STF) pelo então procurador-geral Rodrigo Janot. Quando enviada pelo ministro Edson Fachin, re­lator da Operação Lava Jato na Corte, ao Distrito Federal, a peça chegou a ser endos­sada pela Procuradoria-Ge­ral da República, e recebida pelo juiz da 10ª Vara Federal, Vallisney de Oliveira, que abriu ação penal.

A nova denúncia atribui aos petistas o recebimento de R$ 1,48 bilhão em propinas. Janot também apresentou à época acusações contra o “quadrilhão” do MDB, que inclui o ex-presidente Michel Temer, e o do PP. O então PGR afirmou que entre 2002 e 2016, os denunciados “inte­graram e estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma Rousseff sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos”.

Para Dilma, Lula, Paloc­ci, João Vaccari Neto Vaccari e Mantega, o caso foi des­membrado à 10ª Vara Cri­minal Federal de Brasília. A mesma acusação sobre Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo foi mantida no Supremo Tri­bunal Federal. Edinho Silva, também acusado, responde pela ação no Tribunal Regio­nal Federal da 3ª Região. Para a procuradora, “percebe-se, portanto, que não há o pre­tendido domínio por parte dos denunciados, especial­mente pelos ex-Presidentes da República, a respeito dos atos criminosos, que obvia­mente merecem apuração e responsabilização e são ob­jetos de investigações e ações penais autônomas, cometi­dos no interior das Diretorias da Petrobras e de outras em­presas públicas”.

“Há, de fato, narrativas de práticas criminosas que estão sendo apuradas em processos autônomos, mas do conjun­to das narrativas não se pode extrair, com segurança, que haveria uma estrutura orga­nizacional estável integrada por Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Vana Rousseff, Antonio Palocci Filho, Guido Mantega e João Vaccari Neto, tampouco que a união desses atores polí­ticos tivesse o propósito de co­metimento de infrações penais visando um projeto político de poder”, escreve.

Segundo Márcia Brandão Zollinger, “incontestável é a situação da necessidade da responsabilização penal no caso da prática de uma in­fração penal no âmbito das relações políticas”.”Porém, a utilização distorcida da res­ponsabilização penal, como no caso dos autos de imputa­ção de organização crimino­sa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, dentre elas a grave crise de credibilidade e de legitima­ção do poder político como um todo. Assim sendo, não pode o Ministério Público in­sistir em uma acusação cujos elementos constitutivos do tipo penal não estão presen­tes”, concluiu.

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