Um levantamento do Órgão Municipal de Proteção e Defesa dos Consumidores de Ribeirão Preto (Procon-RP) constatou abuso de preços em 40% dos produtos avaliados após denúncias. O estudo aponta, ainda, um número quatro vezes maior de queixas nos primeiros meses deste ano em relação ao mesmo período de 2019. Para o chefe de Divisão de Gerenciamento, Feres Junqueira Najm, o crescimento se deve à pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19.
Nos primeiros meses deste ano, foi registrado um aumento de 156,3% na quantidade de denúncias recebidas em comparação ao mesmo período de 2019. Até esta terça-feira, 2 de junho foram registradas 710 queixas, que resultaram em 40 notificações a estabelecimentos suspeitos de práticas abusivas. Do total, 246 eram relacionadas à pandemia do novo coronavírus, representando 34,65% dos registros. Durante todo o ano de 2019, o órgão recebeu 277 queixas. Em cinco meses de 2020 são 433 a mais. Foram analisados doze produtos de 16 empresas.
Entre os produtos analisados, presentes na maior parte das denúncias, estão arroz, feijão, leite, macarrão, álcool líquido/gel, máscaras e equipamentos de proteção individual (EPIs) hospitalares. Os maiores registros de abuso foram no preço do álcool em gel, arroz e leite. A margem de lucro dos valores do leite, por exemplo, variou entre 9,32% (a menor) e 42,11%, a maior praticada pelo mercado, com o menor preço de R$ 2,25 e o mais alto de R$ 3,99, diferença de R$ 1,74 e variação de 77,3%. Antes da pandemia, até de 16 de março, o leite custava R$ 3,19.
O pacote de cinco quilos do arroz pode ser encontrado por R$ 13,79 (margem de 3,16%) a R$ 18,99 (margem de 20,34%), diferença de R$ 5,20 e variação de 37,7%. Até 16 de março, custava R$ 16,99. O macarrão tipo espaguete de 500 gramas saltou de R$ 1,99 (margem de 1,01%) para R$ 2,70 (margem de 30%), diferença de R$ 0,71 e variação de 35,7%. Antes da crise de covid-19, era vendido em média por R$2,70.
O pacote de um quilo do feijão carioca passou de R$ 5,49 (margem de 4,73%) para R$ 10,99 (margem de 44,38%), diferença de R$ 5,50 a variação de 100,2%. Até meados de março era vendido a R$ 9,90. O álcool em gel de 70% (tamanho diversos) saltou de R$ 2,35 (margem de 0,12%) para R$ 39 (margem de 88,08%), diferença de 36,65 e variação de 1.559%. Antes da pandemia, o álcool custava R$ 14,99.
Ainda de acordo com o levantamento, 48,09% das vendas analisadas de leite foram realizadas com o aumento abusivo de preços. Os dados podem ser observados no link http://www.proconrp.com.br/externo/covid19/. “O fornecedor que se aproveitar do momento de pandemia para obter vantagem que possa ser considerada abusiva será penalizado com os rigores da lei, em especial, com multas que vão de, aproximadamente, R$ 700, podendo chegar até quase R$ 10 milhões”, afirma Feres Najm.
“Quanto aos estabelecimentos notificados, podemos apontar supermercados, farmácias, revendedores de gás de cozinha, além de lojas de venda de equipamentos e suplementos hospitalares. Notificamos requerendo documentos fiscais de períodos anteriores à pandemia, bem como durante a pandemia, pois isso traçaria o perfil de comportamento dos fornecedores denunciados pelos consumidores”, ressalta o chefe do setor.
O Órgão Municipal de Proteção e Defesa dos Consumidores criou uma plataforma que permite o acompanhamento dos registros de forma transparente, podendo ser visualizado no site do Procon ou através do link http://www.proconrp.com.br/sistema/site/radar_covid19. php. Os consumidores podem formalizar denúncias no site do Procon ou pelo link http://www.proconrp.com.br/externo/registro_online.php.