Tribuna Ribeirão
Economia

Procon recebe 710 queixas de abuso

JF PIMENTA/ARQUIVO

Um levantamento do Órgão Municipal de Proteção e Defesa dos Consumidores de Ribeirão Preto (Procon-RP) constatou abuso de preços em 40% dos produtos avaliados após de­núncias. O estudo aponta, ain­da, um número quatro vezes maior de queixas nos primeiros meses deste ano em relação ao mesmo período de 2019. Para o chefe de Divisão de Gerencia­mento, Feres Junqueira Najm, o crescimento se deve à pande­mia do novo coronavírus, cau­sador da covid-19.

Nos primeiros meses deste ano, foi registrado um aumen­to de 156,3% na quantidade de denúncias recebidas em com­paração ao mesmo período de 2019. Até esta terça-feira, 2 de junho foram registradas 710 queixas, que resultaram em 40 notificações a estabelecimentos suspeitos de práticas abusivas. Do total, 246 eram relacionadas à pandemia do novo coronaví­rus, representando 34,65% dos registros. Durante todo o ano de 2019, o órgão recebeu 277 quei­xas. Em cinco meses de 2020 são 433 a mais. Foram analisados doze produtos de 16 empresas.

Entre os produtos analisa­dos, presentes na maior par­te das denúncias, estão arroz, feijão, leite, macarrão, álcool líquido/gel, máscaras e equipa­mentos de proteção individual (EPIs) hospitalares. Os maiores registros de abuso foram no pre­ço do álcool em gel, arroz e leite. A margem de lucro dos valores do leite, por exemplo, variou en­tre 9,32% (a menor) e 42,11%, a maior praticada pelo mercado, com o menor preço de R$ 2,25 e o mais alto de R$ 3,99, diferença de R$ 1,74 e variação de 77,3%. Antes da pandemia, até de 16 de março, o leite custava R$ 3,19.

O pacote de cinco quilos do arroz pode ser encontrado por R$ 13,79 (margem de 3,16%) a R$ 18,99 (margem de 20,34%), diferença de R$ 5,20 e variação de 37,7%. Até 16 de março, custava R$ 16,99. O macarrão tipo espaguete de 500 gramas saltou de R$ 1,99 (margem de 1,01%) para R$ 2,70 (margem de 30%), diferença de R$ 0,71 e variação de 35,7%. Antes da crise de covid-19, era vendido em média por R$2,70.

O pacote de um quilo do feijão carioca passou de R$ 5,49 (margem de 4,73%) para R$ 10,99 (margem de 44,38%), diferença de R$ 5,50 a varia­ção de 100,2%. Até meados de março era vendido a R$ 9,90. O álcool em gel de 70% (tama­nho diversos) saltou de R$ 2,35 (margem de 0,12%) para R$ 39 (margem de 88,08%), diferença de 36,65 e variação de 1.559%. Antes da pandemia, o álcool custava R$ 14,99.

Ainda de acordo com o le­vantamento, 48,09% das ven­das analisadas de leite foram realizadas com o aumento abusivo de preços. Os dados podem ser observados no link http://www.proconrp.com.br/externo/covid19/. “O fornece­dor que se aproveitar do mo­mento de pandemia para obter vantagem que possa ser consi­derada abusiva será penalizado com os rigores da lei, em espe­cial, com multas que vão de, aproximadamente, R$ 700, po­dendo chegar até quase R$ 10 milhões”, afirma Feres Najm.

“Quanto aos estabelecimen­tos notificados, podemos apon­tar supermercados, farmácias, revendedores de gás de cozinha, além de lojas de venda de equi­pamentos e suplementos hospi­talares. Notificamos requerendo documentos fiscais de períodos anteriores à pandemia, bem como durante a pandemia, pois isso traçaria o perfil de compor­tamento dos fornecedores de­nunciados pelos consumidores”, ressalta o chefe do setor.

O Órgão Municipal de Pro­teção e Defesa dos Consumido­res criou uma plataforma que permite o acompanhamento dos registros de forma transpa­rente, podendo ser visualizado no site do Procon ou através do link http://www.proconrp.com.br/sistema/site/radar_covid19. php. Os consumidores podem formalizar denúncias no site do Procon ou pelo link http://www.proconrp.com.br/externo/re­gistro_online.php.

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