Diante dos relatos de preços abusivos de testes de covid-19 em farmácias, hospitais e laboratórios e cumprindo determinação do governador João Doria (PSDB), a Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP) – órgão ligado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania – iniciou nesta sexta-feira, 14 de janeiro, a “Operação Teste Covid-19 – Sem Abusos” em farmácias, hospitais e laboratórios.
Foram solicitadas informações sobre quais os tipos de testes realizados – RT-PCR, sorologia, testes rápidos – e se são realizadas na modalidade particular ou com cobertura pelos planos de saúde. As empresas foram notificadas a apresentar notas fiscais de prestação de serviços (de novembro do ano passado a janeiro deste ano) que confirmem os valores pagos pelos consumidores para a realização dos exames.
Também terão de apresentar notas fiscais de compra dos insumos utilizados para a realização dos exames realizados e que demonstrem os valores pagos para a aquisição dos insumos e kits utilizados na realização dos testes. Deverão também informar quais testes de detecção de covid-19 especificamente foram aplicados.
Além disso, deverão informar a quantidade de cada tipo por mês – nos meses de novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022 – e destes, quantos foram cobertos por planos de saúde e quantos foram pagos diretamente pelo consumidor. O Procon-SP questiona sobre o tempo médio de espera para agendamento dos exames – sejam os feitos com pagamento particular ou os feitos por meio de operadora de plano de saúde; e qual o valor recebido por exame das operadoras de planos de saúde.
As farmácias, hospitais e laboratórios também deverão esclarecer se no período os exames realizados deixaram de ter cobertura por algum plano de saúde – com comprovação da data e motivo. O prazo que as empresas terão para apresentar reposta é de sete dias. A partir da análise dos documentos será possível estabelecer se houve aumentos abusivos.
“Apesar de não existir regime de tabelamento e os preços normalmente serem regulados pela lei da oferta e da procura, em hipóteses excepcionais de claro abuso da população em premente necessidade, pode haver a intervenção do Estado. Os fornecedores que agirem de forma incorreta poderão ser punidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, explica o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.