Mariana Tavares Fazza Meirelles *
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Em época de eleições, é importante considerarmos a proteção de dados nas pesquisas eleitorais. Os levantamentos e apurações para análises das eleições são essenciais para a democracia, mas envolvem a coleta de dados pessoais, o que exige atenção às disposições da LGPD. Essa lei, que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, é aplicada a qualquer pessoa ou entidade que trate dados, incluindo a coleta de informações.
As pesquisas eleitorais frequentemente lidam com dados sensíveis, como opiniões políticas, o que impõe a necessidade de uma base legal para o tratamento desses dados. Embora o consentimento seja uma base possível, ele pode ser revogado, comprometendo o uso dos dados e da pesquisa eleitoral. Assim, a base legal mais adequada para pesquisas eleitorais é a realização de estudos por órgãos de pesquisa, prevista na LGPD, que exige a anonimização dos dados sensíveis sempre que possível.
Como a opinião política é um dado pessoal sensível e no caso das pesquisas eleitorais é uma informação indispensável para sua realização, o ideal é que haja anonimização do titular/eleitor que realizou a pesquisa.
A anonimização dos dados é crucial para proteger a privacidade dos eleitores e evitar consequências negativas, como assédio ou manipulação política. Vazamentos de dados podem gerar crises de confiança no processo eleitoral e diminuir a participação dos eleitores. Técnicas como a generalização e a minimização de dados contribuem para a eficácia da anonimização, reduzindo o risco de reidentificação dos eleitores.
As empresas que realizam pesquisas eleitorais devem seguir os princípios da LGPD, como os da finalidade e da necessidade. Isso significa que os dados devem ser coletados e tratados exclusivamente para os fins declarados ao titular, priorizando a anonimização dos dados pessoais.
Outrossim, a ANPD contribuiu para a Minuta de Resolução do TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019 que proíbe o perfilamento de eleitores com base em dados sensíveis, exceto com consentimento explícito.
Desse modo, na coleta de dados dos eleitores realizadas durante a pesquisa eleitoral, caso a finalidade ultrapasse a pesquisa em si e vise à formação de perfil eleitoral, a coleta desses dados “excessivos” deve ser feita mediante o consentimento específico do eleitor. É necessário informar ao eleitor a finalidade para a qual tal dado pessoal está sendo coletado. As empresas de pesquisa devem possuir meios adequados e eficazes para realizar o gerenciamento desse consentimento.
Isso afeta estratégias de marketing político que utilizavam dados pessoais para segmentar campanhas, impondo desafios às empresas que precisam obter e gerenciar consentimentos adequadamente.
Portanto, as empresas que realizam pesquisas eleitorais devem garantir conformidade com a LGPD. O descumprimento pode levar a sanções, que vão desde advertências até multas. É vital que as empresas adotem práticas adequadas de proteção de dados para garantir a integridade do processo leitoral e a segurança dos dados dos eleitores.
* Advogada, sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia