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Primeiro escalão terá que declarar bens

ALFREDO RISK/ARQUIVO

Os integrantes do primeiro escalão do governo municipal de Ribeirão Preto terão que declarar seus bens quando to­marem posse e quando deixa­rem os cargos. Também serão obrigados a atualizarem estes dados anualmente. Decreto de Duarte Nogueira Júnior (PSDB) regulamentando a me­dida foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira, 24 de agosto.

Estão obrigados a fazer a declaração, os secretários mu­nicipais e diretores da admi­nistração direta, presidentes, superintendentes e diretores de fundações, autarquias e em­presas públicas. Também estão inclusos nesta obrigatoriedade os servidores que exerçam car­gos de chefia de departamen­tos de compras ou presidência de comissões encarregadas de processar contratações para o fornecimento de bens e serviços, inclusive a contra­tação de obras.

Deverão ser declarados imó­veis, móveis, dinheiro, títulos, ações ou qualquer espécie de bens e valores patrimoniais localizados no país ou no ex­terior. A regulamentação de­termina ainda, que a declara­ção seja publicada em forma de ata. A decisão da prefeitura acontece com quase 15 anos de atraso, já que a legislação que criou a obrigatoriedade, de au­toria do então vereador Beto Cangussú (PT) foi aprovada e promulgada em 2006.

Na época, a prefeitura ve­tou a proposta, mas o veto foi derrubado pela Câmara de Ribeirão Preto e a legislação começou a vigorar. Entretanto, o Palácio Rio Branco decidiu recorrer e entrou como uma ação direta de inconstituciona­lidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), alegando que não era compe­tência dos vereadores determi­narem esta obrigatoriedade.

A Corte Paulista conside­rou a lei constitucional e de­terminou que administração cumprisse a legislação. Mes­mo assim, as administrações municipais que governaram a cidade desde então não cum­priram a legislação – Welson Gasparini (PSDB, de 2005 a 2008) e Dárcy Vera (sem par­tido, de 2009 a 2016) e Duar­te Nogueira Júnior (PSDB), que assumiu em janeiro de 2017, baixou o decreto a me­nos de seis meses do final do mandato.

Durante o governo da ex­-prefeita Dárcy Vera, o Mi­nistério Púbico de Sâo Paulo (MPSP) entrou com uma ação civil pública para obrigar a di­vulgação dos bens destes ser­vidores. Ganhou em primeira instância e posteriormente no Tribunal de Justiça. Em junho de 2019, a 4ª Câmara de Di­reito Público do TJ/SP julgou procedente a ação impetrada pelo MP e o processo chegou ao fim, transitado em julgado.

No começo deste ano, o Ministério Público, por meio do promotor Sebastião Sér­gio da Silveira, decidiu cobrar judicialmente que a prefeitu­ra de Ribeirão Preto cum­prisse a lei. De acordo com a regulamentação publicada no DOM, as declarações de bens ficarão disponíveis para aces­so, em formato editável, no canal do servidor.

A Divisão de Gestão de Pessoal, da Secretaria Muni­cipal de Administração man­terá arquivo das declarações e atualizações anexadas à pasta funcional do servidor, nome­ado para exercer os cargos pertencentes à administra­ção direta. Estão nesta lista as funções de secretário de Edu­cação, Saúde, Infraestrutura, Obras Públicas, Planejamen­to e Gestão Pública e Cultura.

As demais secretarias são a da Administração, Assistên­cia Social, Esportes, Fazenda, Meio Ambiente, Negócios Ju­rídicos, Turismo, Governo e Casa Civil. O gabinete do pre­feito, além, das secretarias de Governo e Casa Civil, conta ainda com o Fundo Social de Solidariedade, a Coordena­doria de Comunicação Social (CCS), Junta Militar e admi­nistrações regionais.

Já a administração indireta é formada pelo Departamento de Água e Esgotos (Daerp), Companhia de Desenvolvi­mento Econômico (Coderp) e Empresa de Trânsito e Trans­porte Urbano (Transerp), Companhia Regional Habita­cional (Cohab-RP) e Funda­ção Dom Pedro I.

Também estão na lista a Fundação de Formação tec­nológica (Fortec), Fundação Educação para o Trabalho (Fundet), Guarda Civil Me­tropolitana (GCM), IPM e Serviço de Assistência à Saú­de dos Municipiários (Sas­som). A proposta da LDO está disponível no Portal da Transparência da prefeitura de Ribeirão Preto: www.ribeiraopreto.sp.gov.br.

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