Os integrantes do primeiro escalão do governo municipal de Ribeirão Preto terão que declarar seus bens quando tomarem posse e quando deixarem os cargos. Também serão obrigados a atualizarem estes dados anualmente. Decreto de Duarte Nogueira Júnior (PSDB) regulamentando a medida foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira, 24 de agosto.
Estão obrigados a fazer a declaração, os secretários municipais e diretores da administração direta, presidentes, superintendentes e diretores de fundações, autarquias e empresas públicas. Também estão inclusos nesta obrigatoriedade os servidores que exerçam cargos de chefia de departamentos de compras ou presidência de comissões encarregadas de processar contratações para o fornecimento de bens e serviços, inclusive a contratação de obras.
Deverão ser declarados imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações ou qualquer espécie de bens e valores patrimoniais localizados no país ou no exterior. A regulamentação determina ainda, que a declaração seja publicada em forma de ata. A decisão da prefeitura acontece com quase 15 anos de atraso, já que a legislação que criou a obrigatoriedade, de autoria do então vereador Beto Cangussú (PT) foi aprovada e promulgada em 2006.
Na época, a prefeitura vetou a proposta, mas o veto foi derrubado pela Câmara de Ribeirão Preto e a legislação começou a vigorar. Entretanto, o Palácio Rio Branco decidiu recorrer e entrou como uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), alegando que não era competência dos vereadores determinarem esta obrigatoriedade.
A Corte Paulista considerou a lei constitucional e determinou que administração cumprisse a legislação. Mesmo assim, as administrações municipais que governaram a cidade desde então não cumpriram a legislação – Welson Gasparini (PSDB, de 2005 a 2008) e Dárcy Vera (sem partido, de 2009 a 2016) e Duarte Nogueira Júnior (PSDB), que assumiu em janeiro de 2017, baixou o decreto a menos de seis meses do final do mandato.
Durante o governo da ex-prefeita Dárcy Vera, o Ministério Púbico de Sâo Paulo (MPSP) entrou com uma ação civil pública para obrigar a divulgação dos bens destes servidores. Ganhou em primeira instância e posteriormente no Tribunal de Justiça. Em junho de 2019, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ/SP julgou procedente a ação impetrada pelo MP e o processo chegou ao fim, transitado em julgado.
No começo deste ano, o Ministério Público, por meio do promotor Sebastião Sérgio da Silveira, decidiu cobrar judicialmente que a prefeitura de Ribeirão Preto cumprisse a lei. De acordo com a regulamentação publicada no DOM, as declarações de bens ficarão disponíveis para acesso, em formato editável, no canal do servidor.
A Divisão de Gestão de Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração manterá arquivo das declarações e atualizações anexadas à pasta funcional do servidor, nomeado para exercer os cargos pertencentes à administração direta. Estão nesta lista as funções de secretário de Educação, Saúde, Infraestrutura, Obras Públicas, Planejamento e Gestão Pública e Cultura.
As demais secretarias são a da Administração, Assistência Social, Esportes, Fazenda, Meio Ambiente, Negócios Jurídicos, Turismo, Governo e Casa Civil. O gabinete do prefeito, além, das secretarias de Governo e Casa Civil, conta ainda com o Fundo Social de Solidariedade, a Coordenadoria de Comunicação Social (CCS), Junta Militar e administrações regionais.
Já a administração indireta é formada pelo Departamento de Água e Esgotos (Daerp), Companhia de Desenvolvimento Econômico (Coderp) e Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp), Companhia Regional Habitacional (Cohab-RP) e Fundação Dom Pedro I.
Também estão na lista a Fundação de Formação tecnológica (Fortec), Fundação Educação para o Trabalho (Fundet), Guarda Civil Metropolitana (GCM), IPM e Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários (Sassom). A proposta da LDO está disponível no Portal da Transparência da prefeitura de Ribeirão Preto: www.ribeiraopreto.sp.gov.br.