O prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano começou em 2 de março e vai até às 23h59 de 30 de abril. Os programas para o preenchimento estão disponíveis para os contribuintes desde 20 de fevereiro. Em uma semana, até a zero hora desta segunda-feira (9), a adesão em Ribeirão Preto estava em 5,05%, índice inferior às taxas nacional, estadual e regional.
Segundo dados disponibilizados pela Receita Federal do Brasil, 8.863 contribuintes de Ribeirão Preto declararam o IPRF, de um total estimado em 175.351 – faltam 166.488 (ou 94,95%). É a cidade da Região Metropolitana com maior número de declarações – a menor é Santa Cruz da Esperança, onde são esperadas 251 declarações, e apenas onze prestaram contas ao Fisco até a meia-noite de domingo, 4,38%. Faltam 240 (ou 95,62%).
A Receita Federal estima que 32 milhões de brasileiros prestem contas ao Fisco em 2020, e até a zero hora desta segunda-feira 2,46 milhões de declarações haviam sido entregues, 7,68% do total – faltam 29,54 milhões (ou 92,32%). No estado de São Paulo, de 10.295.234 de contribuintes, 705.252 prestaram contas ao “Leão do IR”, 6,85% do estimado – faltam 9.589.982 (ou 93,15%).
Na área de atuação da Delegacia Regional da RFB, que abrange Ribeirão Preto e mais 31 cidades, 19.155 pessoas prestaram contas ao “Leão do IR”, 5,65% do total esperado. Ou seja, 319.641 ainda não entregaram a declaração (94,35%).
Quem perder o prazo estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.
O fim da dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos é a principal novidade para as declarações de Imposto de Renda deste ano. Sem a correção da tabela do tributo, continuam valendo os mesmos valores dos anos anteriores. Os contribuintes com renda anual a partir de R$ 200 mil têm de informar o número do recibo da declaração do ano passado.
A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2019. Também deve declarar quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil, e ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado.
Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, que deduz automaticamente 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis – até um máximo e R$ 16.754,34. Já o limite de dedução por dependente segue em R$ 2.275,08, e as deduções por gastos com educação continuam em no máximo R$ 3.561,50. Também pode ser deduzida a contribuição de previdência complementar equivalente a até 12% da renda tributável.
A partir deste ano, a Receita também exige informações mais detalhadas sobre a posse de imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Dados sobre contas correntes e aplicações financeiras também devem constar nas declarações. O saldo do imposto devido pode ser pago em até oito quotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única.
O prazo para a seleção de débito automático da primeira quota foi ampliado para 10 de abril. A Receita também antecipou os lotes de restituição do imposto a partir deste ano. Até 2019, o primeiro lote era pago no fim de junho e o último apenas em dezembro. Agora, as restituições começarão a serem pagas em 29 de maio, com os seguintes lotes em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.