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Primeira parcela do décimo terceiro injeta R$ 367,5 mi em RP

Em média, cada trabalhador da ativa no país deverá receber R$ 3.096,78, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos 

Segundo o Dieese, o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano; em Ribeirão Preto, montante bruto é estimado em R$ 735.047.969,18 (Pixabay )

A primeira parcela do décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país, tem de ser paga até esta sexta-feira, 29 de novembro. A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parte, com prazo máximo até dia 20, às vésperas do Natal.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78. Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa.

Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

A economia de Ribeirão Preto receberá uma injeção significativa de recursos com o pagamento do décimo terceiro salário neste ano. O montante bruto é estimado em R$ 735.047.969,18, o que corresponde a R$ 646.842.212,88 após a dedução da alíquota de 12% do Instituto Nacional do Seguro Social.

O valor é 16,03% superior aos R$ 557.462.257,04 líquidos estimados para o ano passado (R$ 633.479.837,54 brutos), acréscimo de R$ 89.379.955,84. As informações foram levantadas pelo Instituto de Economia Maurílio Biagi da Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (IEMB-Acirp).

A expectativa é que R$ 367,5 milhões sejam desembolsados pelos empregadores na primeira parcela e outros R$ 279,3 milhões na segunda, já considerando as deduções. Os valores são líquidos. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) indicam que a cidade conta com 247.416 trabalhadores ativos aptos a receber o benefício. 

O setor de comércio e serviços responde por 84% do montante total a ser pago. Juntos, os dois segmentos somam aproximadamente R$ 621 milhões em 13º salário, beneficiando 206.489 trabalhadores. Ainda segundo estimativa do IEMB-Acirp, aproximadamente R$ 519,8 milhões do montante total do salário adicional pago aos empregados deverão ser destinados ao consumo.

“Essa injeção de recursos tem um efeito multiplicador importante, especialmente em setores como o comércio e serviços que são diretamente beneficiados pelo aumento no consumo”, avalia o analista do IEMB-Acirp Lucas Ribeiro.

Prefeitura A prefeitura de Ribeirão Preto antecipou o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário do funcionalismo público, como já havia feito no primeiro semestre com metade do abono de final de ano. O dinheiro foi creditado no dia 1º de novembro, junto com os proventos mensais de outubro, com valor total superior a R$ 123,7 milhões

Deste total, R$ 68.741.754,05 foram destinados aos servidores ativos e cerca de R$ 55 milhões aos inativos e pensionistas. A primeira parcela foi creditada em 2 de maio. Já são cinco anos seguidos de antecipação do décimo terceiro salário – desde 2020.

Atualmente, são 9.849 servidores ativos e 6.797 beneficiários do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) 5.292 aposentados e 1.505 pensionistas.  Em maio, a folha do pessoal da ativa era de R$ 84.884.289,95, e o 13º injetou R$ 42.442.144,97 na economia ribeirão-pretana no primeiro semestre.

O valor da folha de pagamento do IPM do mês de abril, com reajuste, era de R$ 60.878.248,84. A primeira parcela do décimo terceiro representou R$ 30.439.124,42. O montante referente aos 50% creditados em maio chegou a R$ 72.881.269,39, somando ativos e inativos. Com os vencimentos mensais, a prefeitura desembolsou R$ 218.643.808,18. 

Quem tem direito Segundo a lei número 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional – O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação – O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos.

 

 

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